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documentos recentemente publicados segundo o diploma original que constituiu o Observatório, de modo a

cumprir criteriosamente as funções para o qual foi criado e mandatado.

É no contexto do exposto que desenvolvemos o Relatório que apresentamos nesta ocasião, esperando que

ao mesmo possa ser dada a devida atenção pelo Parlamento, enquanto contributo técnico e científico para

a solidificação do processo de apreciação e decisão dos senhores deputados, no âmbito das relevantes

competências que lhes estão atribuídas.

O Relatório inclui, assim, uma avaliação do Programa Nacional de Ação, considerando as suas orientações

e objetivos estratégicos, fazendo uma análise genérica do documento e referindo-se especificamente a um

aspecto muito pouco explicitado no PNA, a importância da consideração da ação climática. O Relatório faz,

em seguida, uma análise do SGIFR, tanto no âmbito da sua arquitetura como no plano das suas atividades,

para depois se focar nas vulnerabilidades críticas do sistema, elaborar as suas conclusões e fazer as suas

recomendações. Uma nota final conclui o Relatório.

2. Avaliação do Programa Nacional de Ação A avaliação do Programa Nacional de Ação (PNA) compreende uma análise genérica do documento seguida

de uma análise das principais questões abordadas em cada objetivo estratégico, para depois abordar as

principais lacunas identificadas e finalmente detalhar uma questão fundamental, mas muito pouco presente

no PNA, a ação climática.

Uma análise mais detalhada de cada um dos 97 projetos do PNA é incluída, pela sua extensão, como Anexo

a este Relatório.

2.1 Análise genérica do PNA

O Observatório teve a oportunidade de se pronunciar sobre a proposta do Programa Nacional de Ação que

lhe foi apresentada pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) em julho de 2020. Apesar

de ter sido apresentada nessa altura informação pouco detalhada, o Observatório produziu e enviou à AGIF

em agosto de 2020 um parecer sobre aquela versão que, em larga medida se mantém aplicável à versão

aprovada, já que esta continua a conter uma série de aspetos que a posterior revisão em sede de consulta

pública e a publicação da versão final do mesmo programa não foram capazes de alterar. Por essa razão,

adotamos como base desta análise genérica o parecer que o Observatório produziu anteriormente,

expandindo-o com considerações que resultam da análise em maior profundidade da informação agora

disponibilizada, efetuando também os ajustamentos e atualizações inerentes. São destacados os aspectos

que no entender do Observatório são menos bem conseguidos ou criam dificuldades na compreensão ou

implementação do PNA e no desenvolvimento do PNGIFR, os quais, no espírito colaborativo com que o

mesmo foi desenvolvido, deverão merecer a melhor atenção das entidades responsáveis no sentido da sua

melhoria.

II SÉRIE-E — NÚMERO 33 ____________________________________________________________________________________________________________

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