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No entendimento deste Observatório à atual prorrogação do seu mandato não será alheia a dificuldade

sentida por não ter sido possível, até final de 2020, cumprir cabalmente duas das principais atribuições que

lhe tinham sido conferidas pelas alíneas c) e e) pelo artigo 2.º da Lei n.º 56/2018, respetivamente:

c) Emitir pareceres na revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR);

e) Pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos

Rurais (SGIFR), apresentado à Assembleia da República pela Agência para a Gestão Integrada

de Fogos Rurais, IP;

Na realidade, tanto o Plano como o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são ainda realidades

incompletas sobre as quais é ainda difícil emitir pareceres muito definitivos, mas possuem já contornos

suficientes para que possam ser úteis, se ouvidas, as análises e recomendações feitas por este

Observatório. Por estas circunstâncias o Observatório decidiu centrar este relatório na análise crítica do

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, incluindo aspetos genéricos e comparativos com o sistema

anterior, bem como a análise das orientações e objetivos estratégicos, incluindo os programas e projetos

constantes do Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

A análise aqui apresentada, elaborada num contexto de um mandato de 60 dias, foi ainda limitada pela falta

de disponibilização atempada de informação essencial. É verdade que, em agosto de 2020, a AGIF

apresentou ao Observatório uma primeira versão do PNA, documento sobre o qual o Observatório produziu

o correspondente parecer com diversas recomendações. Com o mandato a findar em dezembro de 2020,

este órgão, de forma a cumprir a sua atribuição legal, solicitou reiteradamente à AGIF o Programa Nacional

de Ação e a proposta legislativa que substitui o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e que estabelece

o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), de modo a permitir dar o correspondente

parecer. Porém, todas as diligências foram infrutíferas. Já em maio de 2021 o Observatório, sabendo das

limitações temporais para o trabalho do seu novo mandato, renovou esforços tanto junto da AGIF como do

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares para aceder à versão consolidada decorrente do período

de discussão pública do Programa Nacional de Ação (PNA), mas sem sucesso. O PNA seria aprovado pelo

Conselho de Ministros na sua reunião de 27 de maio de 2021, e só a 7 de junho de 2021 (dia anterior à

publicação da RCM em DR) foi disponibilizada ao Observatório a versão final do referido Programa. É,

assim, no contexto das referidas limitações, impostas pela dificuldade de aceder, em tempo útil, à informação

necessária para o pleno cumprimento do seu mandato, como infelizmente já tinha acontecido por diversas

vezes, que o Observatório, de forma a cumprir da melhor forma o entendimento do seu mandato, elaborou

o presente Relatório.

1.2 A difícil análise de um sistema incompleto construído por peças que vão sendo adicionadas com um permanente escorregar de prazos

Nos vários documentos produzidos pelo Observatório, desde a sua criação, a abordagem do Sistema de

Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) foi sempre considerada como resultante de um determinado

percurso histórico, tendo por base de reflexão o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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