O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1. Enquadramento

1.1 O cumprimento do mandato do Observatório

A Assembleia da República, através da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, decidiu criar o Observatório

Técnico Independente (OTI) “para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais

que ocorram no território nacional”, cuja composição foi fixada pelo Despacho n.º 95/XIII, do Presidente da

Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República no dia 13 de setembro de 2018.

O Observatório iniciou os trabalhos com a sua primeira reunião plenária, a 24 de setembro de 2018 tendo

produzido, em dezembro de 2018 o relatório de “Avaliação do sistema nacional de proteção civil no âmbito

dos incêndios rurais”, cumprindo desde logo o disposto no artigo 10º da Lei que criou este órgão. Deste

relatório de avaliação destacam-se propostas e recomendações estruturantes para todo o sistema, desde a

garantia da coerência da organização territorial das entidades do sistema, à importância do nível regional

de coordenação, ou à necessidade urgente e fundamental de apostar na formação e qualificação de todos

os agentes do sistema. A necessidade de requalificar e consolidar o Programa de Sapadores Florestais, da

reorganização estrutural do setor operacional dos Bombeiros, ou da melhoria da coordenação do sistema,

com a evolução da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) para uma formulação orgânica

de interagência foram outras propostas feitas pelo Observatório no quadro da avaliação do sistema.

Entretanto, por decisão da Assembleia da República, através da Lei n.º 1/2020 de 14 de janeiro, a duração

do mandato do Observatório foi prorrogada até final de 2020. Durante este período o Observatório, em

cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº56/2018, produziu quatro Relatórios de Atividades, no final

de cada semestre nos anos de 2019 e 2020. Durante este espaço de tempo o Observatório, em cumprimento

do artigo 1º da referida Lei, esteve sempre disponível para prestar o apoio científico solicitado pelas

Comissões Parlamentares competentes e, em cumprimento do disposto no artigo 2º da mesma Lei, produziu

11 Notas Informativas, alguns pareceres para entidades diversas (como o Tribunal de Contas), análises de

incêndios de maior impacto, como os de Monchique em 2018 ou o de Vila de Rei-Mação em 2019, tendo

também elaborado Estudos Técnicos sobre 10 temas de grande relevância para diversos aspetos do

sistema, desde a “Estabilização de Emergência Pós-Fogo”, em outubro de 2019, ao “Uso do Fogo em

Portugal”, publicado já em janeiro de 2021. Os trabalhos do Observatório finalizaram, de acordo com a

referida Lei, no final de 2020, estando disponíveis no site da Assembleia da República em:

https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/observatorio-tecnico-independente.aspx

Pela Lei n.º 23/2021 de 7 de maio a Assembleia da República restabeleceu “o funcionamento, por um

período de 60 dias, do Observatório Técnico Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos

incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018 de 20 de agosto,

alterada pela Lei n. º 1/2019 de 9 de janeiro.” Neste diploma que restabeleceu o funcionamento temporário

do Observatório não foi, no entanto, definida qualquer missão específica, pelo que se aplicam as atribuições

constantes no diploma inicial que o criou.

II SÉRIE-E — NÚMERO 33 ____________________________________________________________________________________________________________

10