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II SÉRIE-E — NÚMERO 28

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 49/XVI

AUDIÊNCIA PRÉVIA DO CDS-PP EM RELAÇÃO À PROPOSTA DO SR. SECRETÁRIO-GERAL DE

INDEFERIMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE SUBVENÇÃO ESTATAL PARA A CAMPANHA ELEITORAL PARA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

i) Enquadramento de facto:

Na sequência do exercício do direito de audiência prévia, pelo CDS-PP, em relação à intenção de

indeferimento da subvenção pública para a campanha eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira, o Sr. Secretário-Geral solicitou ao Presidente da Assembleia da República que

mantivesse a decisão de indeferimento do requerimento para a atribuição da subvenção pública para a

aludida campanha eleitoral, com fundamento na sua apresentação extemporânea e por, em sede de audiência

prévia, não terem sido alegados factos que, não sendo imputáveis ao mandatário financeiro, o tenham

impossibilitado de praticar atempadamente o ato.

Com relevância para a decisão, verifica-se que:

1. O CDS-PP Madeira concorreu à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

2024 que decorreu no dia 26 de maio de 2024 (cfr. Mapa Oficial n.º 3/2024 disponível em

https://www.cne.pt/content/mapa-oficial-no-32024).

2. De acordo com o Mapa Oficial com o resultado da eleição e a relação dos Deputados eleitos para a

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o CDS obteve 5374 votos, correspondente a 4,04 %

dos votos, que lhe permitiram representação parlamentar com a eleição de dois Deputados.

3. Este resultado eleitoral confere-lhe direito a subvenção estatal para cobertura das campanhas eleitorais.

4. No âmbito da campanha eleitoral, o CDS despendeu a quantia de € 41 331,79 com a campanha eleitoral.

5. Os resultados para a eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira foram

publicados no dia 3 de junho, pelo que o prazo de 15 (quinze) dias previsto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º

19/2003, de 20 de junho, para requerer a subvenção, terminou no dia 26 de junho de 2024 (contabilizando-se

o feriado municipal de 13 de junho como dia não útil).

6. O CDS apresentou o requerimento para atribuição da subvenção estatal no dia 10 de julho de 2024.

7. Na sequência da comunicação de projeto de indeferimento da atribuição de subvenção estatal para a

campanha eleitoral, o Mandatário Financeiro Regional veio exercer o direito de audiência prévia. Nos termos do

requerimento apresentado, ainda que reconhecendo a extemporaneidade do pedido, alegou, em sua defesa,

que o atraso no recebimento das despesas de campanha eleitoral por parte dos fornecedores originou

lançamentos tardios na contabilidade do partido, havendo necessidade de aguardar pelas faturas para a correta

comunicação à Assembleia da República (AR) das despesas realizadas durante a campanha. Mais alegou que

a proximidade dos dois atos eleitorais com a necessidade de preparação de toda a documentação solicitada

pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) referente às contas de 2018, com a escassez de

recursos humanos, são fatores que, constituindo um justo impedimento, justificam o atraso na solicitação

referida.

8. Pelo Sr. Secretário-Geral foi solicitado parecer à Direção Administrativa e Financeira que, considerando

estar em causa um prazo com natureza perentória, concluiu que a apresentação do pedido foi extemporânea e

que o direito caducou após decurso do prazo.

9. O Sr. Secretário-Geral solicitou ao Presidente da Assembleia da República que mantivesse a decisão de

indeferimento do requerimento para a atribuição da subvenção pública para a campanha eleitoral para a

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, apresentado pelo CDS-PP, com fundamento na sua

apresentação extemporânea e por, em sede de audiência prévia, não terem sido alegados eventos/factos que,

não sendo imputáveis ao mandatário financeiro, o tenham impossibilitado de praticar atempadamente o ato.