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11 DE OUTUBRO DE 2024

3

ANEXO

REGULAMENTO DE ACESSO E FUNCIONAMENTO DOS ESPAÇOS DE RESTAURAÇÃO E

CAFETARIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

I

Informação geral

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 – O presente regulamento estabelece as regras de organização, gestão e funcionamento dos seguintes

espaços de restauração e cafetaria existentes nas instalações da Assembleia da República:

a) No Palácio de São Bento:

i) Refeitório;

ii) Restaurante dos Deputados;

iii) Cafetaria dos Deputados;

iv) Cafetaria dos Funcionários;

v) Cafetaria do Hemiciclo.

b) Novo Edifício:

i) Restaurante;

ii) Cafetaria.

c) No Edifício D. Carlos I, n.º 128: Cafetaria.

d) Na Casa do Parlamento – Centro Interpretativo: Cafetaria.

2 – O presente regulamento é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos espaços de

restauração e cafetaria que venham a ser instalados na Assembleia da República depois da sua entrada em

vigor.

Artigo 2.º

Sugestões e reclamações

1 – Todas as sugestões e/ou reclamações respeitantes ao serviço de restauração e cafetaria da

Assembleia da República devem ser realizadas através dos seguintes canais próprios, disponibilizados para o

efeito:

a) Sistema de incentivo à melhoria (SIM);

b) Formulário para sugestões/reclamações.

2 – O SIM é constituído por três quiosques multimédia, distribuídos pelo Palácio de São Bento, Novo

Edifício e Edifício D. Carlos I, n.º 128.

3 – O formulário para sugestões/reclamações encontra-se disponível na secção «Utilitários», na AR@Net.

4 – Os espaços de restauração e cafetaria da Assembleia da República possuem ainda Livro de

Reclamações, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação.