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II SÉRIE-E — NÚMERO 34

4

Artigo 3.º

Divulgação de informação

A divulgação de toda a informação relevante relativa ao serviço de restauração e cafetaria da Assembleia

da República é disponibilizada em página própria na AR@Net, nos quiosques multimédia (sistema SIM) e

ainda nos locais da oferta do serviço.

Artigo 4.º

Gestão do desperdício alimentar

A Assembleia da República deve celebrar protocolos sociais, tendo em vista evitar o desperdício alimentar

nos espaços de restauração e cafetaria existentes nas suas instalações, nomeadamente através da doação de

refeições confecionadas e não vendidas.

II

Refeitório

Artigo 5.º

Serviço e espaço de refeitório

1 – O serviço de refeitório da Assembleia da República, disponibilizado no Palácio de São Bento, fornece

almoços todos os dias úteis, das 12h00 às 15h00.

2 – O refeitório da Assembleia da República é constituído por três zonas, conforme Anexo I:

a) Zona 1: Distribuição de alimentos e bebidas, onde se encontram:

i) A linha de self;

ii) O espaço de confeção ao momento.

b) Zona 2: Consumo e aquecimento de refeições, onde se encontram:

i) 51 lugares sentados;

i) O local para aquecimento de refeições;

iii) Os ecopontos.

c) Zona 3: Consumo de refeições e espaço comum, onde se encontram:

i) 88 lugares sentados;

ii) Os dispensadores de água com filtro, ligados à rede de água pública;

iii) O espaço de arrumação de carrinhos para a colocação de tabuleiros pelos utentes após o término da

refeição.

3 – A acrescer aos equipamentos identificados no número anterior, o espaço de refeitório inclui ainda

dispensadores de álcool gel e tomadas elétricas e USB.

4 – Os horários de funcionamento do espaço de refeitório, nas zonas 1, 2 e 3, são os seguintes:

i) Acesso geral para serviço de refeições, entre as 12h00 e as 15h00;

ii) Acesso de grupo de visitantes para serviço de refeições, entre as 14h15m e as 15h00.