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II SÉRIE-E — NÚMERO 62

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 90/XVI

INTEGRAÇÃO DO DEPUTADO MIGUEL ARRUDA NOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE

No passado dia 27 de fevereiro, o Deputado Miguel Arruda apresentou um requerimento, junto do Gabinete

do Presidente da Assembleia da República, nos termos do qual solicitou a sua integração nos seguintes Grupos

Parlamentares de Amizade (GPA):

– Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos da América

– Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Hungria

– Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia

Cumpre apreciar.

Os GPA são organismos vocacionados para o diálogo e a cooperação com os Parlamentos dos países

amigos de Portugal, cabendo-lhes, entre outros, a promoção de ações necessárias à intensificação das relações

com Parlamentos e parlamentares de outros Estados, designadamente ao nível do intercâmbio de conhecimento

e de experiências, da troca de informações e de consultas mútuas, tendo em vista a eventual articulação de

posições em organismos internacionais de natureza interparlamentar ou da divulgação e promoção de

interesses comuns, nos domínios político, económico, social e cultural.

A composição de cada GPA é pluripartidária, devendo refletir a composição da Assembleia da República (cfr.

artigo 44.º, n.º 1, do Regimento).

O elenco dos GPA é fixado no início de cada legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do

Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes (cfr. artigo 44.º, n.º 4 do Regimento).

Dispõe ainda o n.º 5 do artigo 44.º do Regimento que a deliberação referida no número anterior deve

mencionar os Deputados não inscritos e os Deputados únicos representantes de um partido que integram

os GPA.

Daqui se depreende que os Deputados não inscritos podem integrar os GPA e, por conseguinte, serem

incluídos na deliberação da Assembleia que fixar a composição, distribuição e elenco dos GPA.

Sucede que foi no dia 18 de outubro de 2024, pela Deliberação n.º 12-PL/2024, que a Assembleia da

República fixou a composição, distribuição e elenco dos GPA, na XVI Legislatura.

Ora, nos termos do artigo 3.º da referida deliberação, o número de membros de cada GPA deve ter um

mínimo de 6 e um máximo de 15 Deputados, nos seguintes termos:

a) Quatro membros do PSD;

b) Quatro membros do PS;

c) Dois membros do CH;

d) Um membro da IL;

e) Um membro do BE;

f) Um membro do PCP;

g) Um membro do L;

h) Um membro do CDS-PP.

Por sua vez, dispõe o n.º 4 do artigo 3.º da deliberação que os Deputados únicos representantes de um

partido podem integrar até 4 GPA, que acrescem excecionalmente, se necessário, ao número máximo de 15

Deputados.

Note-se que, à data da deliberação da Assembleia da República (18 de outubro), o Deputado Miguel Arruda

integrava o Grupo Parlamentar do Chega, passando a assumir o estatuto de Deputado não inscrito somente a

partir do dia 24 de janeiro de 2025.

Na sequência da deliberação, foram os grupos parlamentares e Deputada única representante do PAN

informados de que deveriam proceder à indicação dos Deputados para os GPA, no prazo que foi fixado pelo

Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes.