em que, finalmente, existe pelo menos um centro de atendimento a toxicodependentes em cada distrito. No entanto, há que reconhecer que esta rede pública se revela ainda, nalguns pontos do território nacional, manifestamente insatisfatória. Particularmente nas áreas metropolitanas, continua a sentir-se a necessidade de haver um alargamento da capacidade de resposta, por forma a eliminar listas de espera exageradas que ainda se verificam. Isso acontecerá em áreas metropolitanas, mas não apenas nessas, já que distritos como o de Leiria ainda têm situações muito graves a este nível. Portanto, importa que o investimento na rede do SPTT não seja considerado como algo de acabado, sendo importante, do nosso ponto de vista, que, particularmente em determinadas zonas do País, haja ainda um investimento em unidades de desabituação, em comunidades terapêuticas e ainda em CAT que, de facto, não nos parece que estejam devidamente ou suficientemente consagradas neste Orçamento do Estado.
Finalmente, há uma linha que perpassa pela política que o Governo tem vindo a seguir nesta matéria, que é a de substituir o investimento público em equipamentos de atendimento e de tratamento de toxicodependentes pelo financiamento aos próprios toxicodependentes, para que o seu tratamento se verifique em instituições não públicas. Quando digo financiamento aos toxicodependentes, estou a falar em termos simplistas, porque, como se sabe, é evidente que não se trata de pôr o dinheiro na mão dos toxicodependentes e dizer: "vão-se tratar!". Não é isso e, desse ponto de vista, não há problema, porque sabemos que o mecanismo que está estabelecido é um mecanismo correcto e idóneo. Há, portanto, garantias de que o dinheiro que é investido pelo Estado a esse nível é para o tratamento e para a reabilitação dos toxicodependentes em causa.
Aquilo que é questionável é esta linha de actuação do Governo, que pretende que o Estado, em vez de investir directamente em equipamentos, financie equipamentos de outras entidades, correndo-se o risco de ocorrer um alargamento excessivo deste princípio que leve a que o Estado possa vir a apoiar instituições cujo financiamento seja altamente discutível. Quando foram estabelecidos os primeiros despachos conjuntos relativamente a esta matéria, houve alguma controvérsia quanto ao facto de o Governo ter estabelecido um plafond máximo de financiamento, o que nos pareceu, em princípio, correcto. Isto é, do nosso ponto de vista, o Estado não deve financiar indiscriminadamente as instituições que se dediquem ao tratamento de toxicodependentes, deve haver uma selecção criteriosa relativamente às entidades beneficiárias desse financiamento. Contudo, as últimas intervenções do Sr. Ministro parecem dar a entender que esse princípio está em vias de ser abandonado e que o Estado apostará futuramente no financiamento de tratamentos em unidades derivadas, segundo outros critérios, podendo, inclusivamente, vir a financiar tratamentos em unidades que impliquem encargos muito vultuosos para as famílias e para o próprio Estado.
Como tal, Sr. Ministro, perguntava-lhe qual é a política de convenções que o Governo tenciona seguir relativamente ao tratamento de toxicodependentes no próximo ano, por forma a podermos aferir da correcção da utilização do significativo investimento feito no tratamento e atendimento de toxicodependentes.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (José Sócrates): - Sr.ª Presidente, vou começar pela pergunta colocada pelo Sr. Deputado Carlos Brito, que foi o único que me questionou sobre o consumo. Tenho muito gosto em responder-lhe. Registo um certo silêncio de todas as bancadas..., mas talvez não deva registar, porque haverá outras perguntas sobre consumo. Se não houver, registaria uma certa aquiescência com o que vai acontecendo no âmbito desta política. Mas, enfim, é melhor esperar para vermos.
Sr. Deputado, em primeiro lugar, chamo a sua atenção para o parecer do Conselho Económico e Social, que certamente muitos Srs. Deputados não tiveram oportunidade de ler. Aliás, os pareceres do CES, que, de onde em onde, folheio, são muito exigentes e muito críticos quer quanto à realidade, quer quanto à necessidade de realizar muitas coisas na sociedade portuguesa relativamente aos mais diversos domínios. Mas, no que diz respeito à defesa do consumidor, se comparar o que foi dito noutros pareceres de outros anos com o que é dito agora, verá que há uma grande evolução.
Neste capítulo de defesa do consumidor, diz o Conselho Económico e Social, que é sempre muito parco em elogios, o seguinte: "Congratula-se o CES que as medidas adoptadas, bem como os objectivos propostos, vão no sentido das recomendações que formulou, aquando das GOP de 1998, que tinham em vista a adopção de mecanismos que assegurem eficazmente a compatibilização da necessidade de informar e transmitir mensagens com o rigor da informação prestada e ainda o respeito pelo indivíduo. A tal respeito, assinale-se a importância que, permanentemente, deve ser conferida ao controlo da publicidade enganosa, à transparência de preços afixados e tarifados, a garantir a privacidade do domicílio, evitando mensagens indesejadas que são recebidas quer por via postal, quer telefónica. A afixação dos preços de bens e serviços deve ocorrer durante o tempo necessário, mediante utilização de caracteres que possibilitem clara apreensão". Bom, é um parecer muito elogioso sobre o que tem sido feito pelo Governo. Gostava de chamar a sua atenção para isto, porque, apesar de tudo, não aconteceu o mesmo noutros anos.
O Sr. Deputado falou da auto-regulação de sectores económicos e perguntou se esta designação não contém em si algo de angélico. Não, Sr. Deputado, não contém! A auto-regulação, do meu ponto de vista, é muito positiva. Há alguns sectores que se auto-regulam apenas porque o Estado os coloca perante a seguinte situação: ou se auto-regulam ou, então, haverá uma regulamentação que os obriga a cumprir determinadas regras. Simplesmente, acho que a auto-regulação é, muitas vezes, mais eficaz do que propriamente a regulamentação administrativa, porque produz resultados muito melhores e mais rápidos. Isto é, há um entendimento com os diferentes sectores que lhes permite avançar nestes domínios. Eu confio na auto-regulação até determinado ponto, não confio totalmente! Aliás, a auto-regulação pode ser uma via para que possamos promover os mecanismos extrajudiciais de conflitos. Isso vai acontecer no sector financeiro, tal como referiu. Nós não temos, no sector financeiro, uma via extrajudicial de resolução de conflitos, mas temos de ter.
E o sector bancário foi colocado, pelo Governo, na seguinte situação: ou criam vocês ou criamos nós, e eles decidiram criar. Vamos, por isso, ter, muito brevemente, um provedor do cliente, justamente para que os clientes que tenham razões para reclamar encontrem não apenas a via