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a experiência europeia mais elaborada, que é a experiência italiana - sendo certo que é uma experiência com muito pouco tempo -, e vamos ver se podemos introduzir essa solução nos grandes centros. Como compreende, tem de ser nestes centros, porque não podemos ter edifícios para os julgados de paz, já que o Ministério da Justiça não pode dispor de dezenas ou de centenas de andares para isso. Esse esforço teria de ser feito, em alguns casos com as juntas de freguesia, noutros com as câmaras municipais, para que se encontrasse um local em que os julgados de paz pudessem reunir e para que pudesse haver um funcionário da junta, participado, naturalmente, pelo Governo, numa parceria.
De qualquer modo, tem razão, penso que é esse o caminho a seguir, penso que os julgados de paz poderão, de alguma forma, aliviar a sobrecarga que existe, mas também não tenhamos ilusões, porque não vão aliviar a grande pendência judicial, que são as dívidas pequenas, as dívidas de cível e, até há pouco, de crime.
O que sucede é que quando falamos, hoje, de crise na justiça, temos de ver onde é que ela está, para não nos limitarmos a dizer que há crise na justiça e que anda tudo mal. No crime, os grandes pontos de preocupação são as demoras na investigação criminal e na instrução, é aí que residem as demoras mais preocupantes. Obviamente, não estou a fazer juízos, mas quando vemos casos - que não vou citar - que nos pareceriam de fácil instrução demorarem cinco anos para terminar essa fase, é porque alguma coisa está a funcionar mal. Penso que o que está a funcionar mal na justiça penal é a investigação e, sobretudo, a instrução dos processos. Espero que, com as reformas do Código de Processo Penal, nós possamos dar algum contributo para a resolução dessa demora. Como V. Ex.ª sabe, não é caso raro haver processos de instrução com 1000 testemunhas, 1000! Já veio a lume, aliás, um ilustre advogado, que não vou citar, que apresentou 1000 testemunhas para uma instrução. Como é que é possível fazer uma instrução com 1000 testemunhas?! Não é possível! Nunca acaba! Ora, ao fixarmos o número máximo de testemunhas na instrução, que suponho ser de 20, demos uma "machadada" fundamental, como fizemos ao acabar com as testemunhas abonatórias na instrução. Cabe na cabeça de alguém que haja testemunhas abonatórias na instrução?! A instrução serve para o juiz de instrução apreciar os indícios e formar a sua opinião sobre se há ou não indícios suficientes.
A reforma está feita e vamos segui-la passo a passo, não a deixando seguir em "roda livre" para atalhar aquilo que for de atalhar.
Já agora, faço um pedido a todos os Srs. Deputados: está aí a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais há quase seis meses. Quando VV. Ex.as tiverem oportunidade, talvez não fosse mau aprovarem-na.

A Sr.ª Presidente: - Darei, de imediato, a palavra à Sr.ª Deputada Odete Santos, mas, antes disso, queria sugerir ao Sr. Ministro e à Sr.ª Deputada que nessa listagem de pequenos delitos, tais como a chapada e a pequena injúria, também se incluísse o fumar dentro do Plenário.

Risos.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, eu bem disse que não se podia fumar aqui dentro, mas, depois, disseram-me que se podia. Já agora, acrescento a essa lista de delitos a venda e a publicidade do tabaco, porque temos de ser coerentes. Quando viajo num voo "verde", em que não se pode fumar, e vêm vender tabaco, dá-me vontade de rir, porque isto é tudo um absurdo.
Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, queria apenas pedir um esclarecimento adicional de que me lembrei quando V. Ex.ª, e bem, disse que aquela verba também vinha do registo predial. Por isso é que, depois, referi que, da banda dos notários, a contribuição líquida anda à volta dos 13 ou 14 milhões de contos.
Aquilo que lhe quero dizer é que, se calhar, não é só o plano de amortização dos edifícios que encarece os registos e as escrituras. Se calhar, isso tem a ver também com as tabelas do registo predial e como tivemos ocasião de ver nos jornais que estava em preparação um novo código, dizendo-se na comunicação social que as pessoas iam pagar muito mais, se calhar são os tais empresários que querem os notários privados.
O que lhe pergunto, Sr. Ministro, é se o cidadão comum, que não é empresário, para além de pagar ao notário privado segundo uma tabela que ainda não conheço, não vai também pagar muito mais no registo predial, porque aí fica tudo na mesma: a "tabelazinha", tal como está, e que já não é muito suave.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada, saiu há dois dias a nova tabela dos registos e tive, aliás, ocasião de publicar em vários jornais diários um comunicado desmentindo frontalmente uma notícia que foi dada por uma cadeia de televisão que ontem reconheceu que os aumentos no registo predial, em casos de emolumentos que não eram aumentados há 10 anos, eram na ordem dos 2% a 3%. Portanto, V. Ex.ª verificará que não é intenção do Governo, bem pelo contrário! É porque alterámos tabelas do notariado, por exemplo, que eram extremamente gravosas para as empresas. Dou-lhe um exemplo: uma empresa de capitais altos queria mudar de sede e, como V. Ex.ª sabe, podia pagar 50 mil contos por uma escritura com duas páginas - nós alterámos isso!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não sei, porque nunca tratei dessas escrituras!

O Sr. Ministro da Justiça: - Mas era assim, Sr.ª Deputada. Não sei se isso era uma indirecta…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não!

O Sr. Ministro da Justiça: - Até pode ser directa!

Risos.

Mas foram publicadas no dia 25. Como V. Ex.ª poderá verificar, não foram aumentos dessa ordem.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Dias.

O Sr. Teixeira Dias (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, gostaria de me congratular com o esforço com que o Ministério a que preside, vem acompanhando a situação dos