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Programa: Equipamento Religioso
Projecto: Construção da Nova Igreja da Freguesia de Segadães - Águeda
Dotação para 1999: 5000 contos
Dotação para 2000: 25 000 contos
Dotação para 2001: 25 000 contos
Contrapartida: A desagregar do mesmo Programa "Equipamento Religioso"

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(390-C)
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Programa: Plano Rodoviário Nacional 2000
Projecto: Ligação do nó da Auto Estrada ao IC 2 em Oliveira de Azeméis - Oliveira de Azeméis
Dotação para 1999: 200 000 contos
Dotação para 2000: 640 000 contos
Dotação para 2001: 1 160 000 contos
Contrapartida: A desagregar do mesmo programa "Plano Rodoviário Nacional 2000"

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(404-C)
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Programa: Conservação e Beneficiação
Projecto: Beneficiação da EN 332 entre Penamacor e Medelim - Penamacor
Dotação para 1999: 50 000 contos
Dotação para 2000: 150 000 contos
Dotação para 2001: 70 000 contos
Contrapartida: A desagregar do mesmo Programa "Conservação e Beneficiação".

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, penso que acabámos toda a parte da votação relativa ao PIDDAC.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto, sobre o PIDDAC para 1999, em nome do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Muito bem.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos. Recomeçaremos mais tarde com a proposta de lei e as respectivas alterações. Sugeria que recomeçássemos às 15 horas, pois uma hora de intervalo é suficiente.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr.ª Presidente, tenho uma dúvida em relação à proposta 394-C que tem a ver com a proposta 328-C.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é PIDDAC!

(Por não ter falado para o microfone, não foi possível transcrever as palavras do Orador).

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - A proposta 394?

A Sr.ª Presidente: - Parece que não é PIDDAC. Trata-se de uma correcção à proposta 328-C, que não é PIDDAC mas, sim, Mapa II.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Com certeza, está corrigido.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 14 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, está presente o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, por isso, penso que estamos em condições de iniciar o debate do articulado da proposta de lei n.º 211/VII - Orçamento do Estado para 1999, e das alterações aos mapas de despesas.
Havia uma proposta inicial do guião relativamente à qual propus algumas alterações. Vou colocar à consideração dos Srs. Deputados o guião para estas votações - que já inclui as propostas que fiz -, pelo que gostaria de saber se alguém se opõe a que sigamos este guião.
Devo dizer que este guião significaria discutir, em Comissão, os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 64.º e, depois, os Mapas. É esta, portanto, a minha proposta. Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, faremos como acabei de sugerir.
Não havendo pedidos de palavra, vamos dar início ao debate nos termos propostos.

Pausa.

Srs. Deputados, como não há inscrições vamos começar por proceder à votação do artigo 2.º do diploma, relativamente ao qual não existem propostas de alteração. Portanto temos, simplesmente, a proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 2.º
Execução orçamental

1 - O Governo, baseado em critérios de economia, eficácia e eficiência, tomará as medidas necessárias à gestão rigorosa das despesas públicas, para atingir a redução do défice orçamental e reorientar a despesa pública de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.
2 - O Governo assegurará o reforço do controlo financeiro, com o objectivo de garantir o rigor na execução orçamental e evitar a má utilização dos recursos públicos.
3 - Os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira deverão remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais ou mensais, nos casos a definir no