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saldos das dotações de funcionamento do orçamento do Instituto da Cooperação Portuguesa que lhe estão afectos, bem como as dotações inscritas no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças para aquele fundo;
15 - Transferir, através dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, para a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 1999 na Lei n.º 50/98, de 17 de Agosto destinada à cobertura de encargos designadamente com a preparação, operações e treino de forças;
16 - Transferir do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Administração Interna uma verba de 300 000 contos destinada ao financiamento, mediante contrato-programa, de investimentos dos Municípios para instalação das Polícias Municipais;
17 - Transferir das Juntas Autónomas Portuárias para as entidades que legalmente lhes vierem a suceder os saldos das respectivas dotações orçamentais;
18 - Transferir para a APSS-AS (Administração dos Porto de Setúbal e Sesimbra, S.A.), a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias até ao montante de 125 000 contos;
19- Transferir para a APL-SA (Administração do Porto de Lisboa, S. A.), a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias até ao montante de 700 000 contos;
20 - Transferir para a APDL-SA (Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.), a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas portuárias até ao montante de 75 000 contos;
21 - Transferir para o Metro do Porto, S. A. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração até ao montante de 3 000 000 de contos;
22 - Transferir para o Metropolitano de Lisboa, E.P. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração até ao montante de 3 000 000 de contos;
23 - Transferir para a Metro Mondego S.A e para Rede Ferroviária Nacional-REFER, E. P. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos e projectos de sistema de metros ligeiros até ao montante de 125 000 de contos;
24 - Transferir para a empresa a criar para a gestão do empreendimento do Metropolitano Ligeiro Sul do Tejo e para a Rede Ferroviária Nacional-REFER, E. P. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos, projectos e infra-estruturas de longa duração do sistema de Metro Ligeiro Sul do Tejo até ao montante de 1 000 000 de contos;
25 - Transferir para a Rede Ferroviária Nacional-REFER, E. P. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração até ao montante de 23 775 000 de contos;
26 - Transferir para a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de material circulante até ao montante de 2 540 000 de contos ;
27 - Transferir para a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, EP e para a Rede Ferroviária Nacional-REFER, E. P., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento da reconversão e recuperação de instalações e material circulante do Museu Ferroviário Nacional, até ao montante de 50 000 contos;
28 - Transferir para a Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S.A a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos de enquadramento do sistema tarifário e de sistemas de informação ao público até ao montante de 50 000 contos;
29 - Transferir para a ANA, E. P. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de infra-estruturas de longa duração nas Regiões Autónomas até ao montante de 50 000 contos;
30 - Transferir para a Parque EXPO, S.A a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do Pavilhão do Território até ao montante de 734 528 contos;
31 - Transferir do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares para a entidade que legalmente lhe vier a suceder os saldos das respectivas dotações orçamentais.
32 - Transferir para a Empresa de Electricidade dos Açores, E.P. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Economia destinada ao financiamento de infra-estruturas energéticas até ao montante de 1,66 milhões de contos;
33 - Transferir para a Empresa de Electricidade da Madeira, E.P. a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Economia destinada ao financiamento de infra-estruturas energéticas até ao montante de 1,34 milhões de contos;
34 - Realizar as despesas decorrentes com as linhas de crédito autorizadas pelos Decretos-Leis n.os 145/94 e 146/94, de 24 de Maio por conta da dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
35 - Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para a Fundação das Descobertas ou a entidade que legalmente lhe venha a suceder, uma verba até ao montante de 1,75 milhões de contos;
36 - Transferir do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual para a entidade que legalmente lhe venha a suceder, os saldos das respectivas dotações orçamentais.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, este artigo tem várias propostas de aditamento. Relativamente à proposta 1-P, apresentada pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.