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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr.ª Presidente, dá-me licença?

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr.ª Presidente, gostaria de colocar uma questão ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Na proposta do Governo aparece no n.º 30 a possibilidade ou o poder autorizar transferir mais 700 000 contos para o Parque Expo. Gostaria de saber qual a justificação - porque pensava que tudo quanto estava relacionado com o Parque Expo, em termos de despesas, estava feito -, mas afinal o Orçamento do Estado tem ainda de transferir mais algum dinheiro para a exposição. Portanto, gostaria de saber a que se deve essa transferência.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.a Presidente, Sr. Deputado agradeço a sua pergunta.
Devo dizer-lhe que este montante é a segunda prestação para pagamento do Pavilhão do Território que ficará entregue, creio, à Associação Nacional de Municípios ou a uma estrutura dos municípios portugueses e, portanto, há que pagar o pavilhão à Parque Expo.
A primeira prestação foi aprovada por esta Câmara no Orçamento de Estado para 1998, se bem que tenha havido um lapso, que foi agora corrigido no orçamento rectificativo, em que não se tinha incluído no artigo das transferências no Orçamento de 1998 a verba que permitia tirar isso do SPA.
No fundo, o artigo sexto tem duas componentes: fazer transferências interorçamentais por autorização ou, então, fazer transferências para fora do Sector Público Administrativo, que têm de ser autorizadas pela Assembleia da República. Isto é para pagar a segunda e última prestação do Pavilhão do Território.

A Sr.a Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de votar o artigo 6.º da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 6.º
Alterações orçamentais

Na execução do Orçamento do Estado para 1999 fica o Governo autorizado a:
1 - Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados do centro para a periferia e de um ministério para outro ou de um departamento para outro dentro do mesmo ministério, durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço;
2 - Proceder às alterações nos mapas V a VIII do Orçamento do Estado, decorrentes da criação de estabelecimentos hospitalares, centros de saúde personalizados e do organismo gestor das Lojas do Cidadão;
3 - Proceder às alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da aprovação da Lei do Serviço Militar;
4 - Proceder à integração nos mapas I a IV do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto;
5 - Transferir verbas dos programas inscritos no capítulo 50 do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território para o orçamento do Ministério da Economia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados por programas a cargo de entidades dependentes deste Ministério;
6 - Transferir verbas do Programa Contratos de Modernização Administrativa, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para os orçamentos de entidades de outros ministérios, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos apoiados por aquele Programa;
7 - Transferir verbas do Programa Formação da Administração Pública II, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para o orçamento de entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelo Programa Formação da Administração Pública II a cargo dessas entidades;
8 - Transferir verbas do PEDIP II, IMIT e Programa Energia, inscritas no capítulo 50 do Ministério da Economia em transferências para o IAPMEI e Direcção-Geral da Energia, para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos por aqueles programas especiais aprovados pela União Europeia;
9 - Transferir verbas do Programa Melhoria do Impacte Ambiental, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando se trate de financiar, através dessas entidades, acções abrangidas por aquele Programa;
10 - Tendo em vista as características dos programas com co-financiamento comunitário, e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, transferir para o Orçamento de 1999, para programas de idêntico conteúdo, os saldos das suas dotações constantes do Orçamento do ano económico anterior;
11 - Realizar despesas pelo orçamento da segurança social, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até ao acréscimo estritamente necessário, por compensação das verbas afectas às rubricas de transferências correntes para "emprego e formação profissional", "higiene, saúde e segurança no trabalho" e "inovação na formação";
12 - Efectuar despesas correspondentes à transferência do Fundo de Socorro Social destinada a instituições particulares de solidariedade social e outras entidades, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo para o orçamento da segurança social;
13 - Efectuar as despesas correspondentes à comparticipação comunitária nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo;
14 - Transferir para a entidade que legalmente venha a suceder ao Fundo para a Cooperação Económica os