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Simultaneamente, estamos num quadro de negociação para estabelecer o novo perfil do que poderão ser as instituições europeias de segurança e defesa na Europa, onde as nações terão a oportunidade de afirmar quais as capacidades operacionais disponíveis no quadro de intervenção da União Europeia na constituição da força de intervenção rápida para o desempenho de missões Petersberg. Obviamente, esse trabalho, que o comité de peritos militares irá desenvolver e pôr à disposição, como aconselhamento e planeamento, do Secretário-Geral da NATO, o Sr. Xavier Solana, criará uma pool de forças europeias no domínio dos transportes, incluindo os aéreos, e dessas disponibilidades, o que significa que terá de haver um esforço de harmonização europeia dos modelos de equipamentos.
Portanto, terá de ser desenvolvido e harmonizado, na Europa, um trabalho que coincide temporalmente - creio que a generalidade dos Srs. Deputados da Comissão estão de acordo comigo - com a necessidade de iniciar de imediato a revisão da Lei de Programação Militar e a definição das priorizações necessárias. Está consagrado em legislação que o poderemos fazer em Janeiro de 2001, mas torna-se absolutamente imperioso começar, desde já, nessa definição de critérios.
O Airbus multiusos, de transporte de carga e de pessoas, posto à disposição de outros instrumentos de afirmação do Estado, no domínio da cooperação, visto não ser um meio de transporte aéreo que se possa dizer que não seja multimodal, será de utilização múltipla em todas as situações de missões de interesse público e essencial, por exemplo, face à existência de catástrofes naturais que possam ocorrer nas nossas regiões autónomas. É, portanto, um meio de transporte, do ponto de vista do Governo e da Defesa, indispensável nos dias de hoje à efectiva política de segurança não só dos portugueses como em articulação com as políticas de segurança europeias. É evidente que, depois, o avião pode ser posto à disposição da pool de transporte europeu e rentabilizado nesse domínio.
Assim, se alguma dúvida existia quanto ao facto de eu ter referido à comunicação social esse desígnio político, esclareço que o mesmo necessita de consagração legislativa no domínio da revisão da Lei de Programação Militar, pelo que terá de ser debatida na Comissão de Defesa Nacional.
Passo à questão que colocou sobre o fim do serviço militar obrigatório, a regulamentação da lei e o sistema de incentivos.
Devo dizer que é uma das situações que, sob o ponto de vista político, é das mais difíceis de resolver numa fase também de inoportunidade em função do agravamento das circunstâncias de ameaça que a Europa vive neste momento.
Posso dizer aos Srs. Deputados - e é um dado público - que, na incorporação de Janeiro, havia uma previsão de 285 voluntários, dos quais 200 compareceram e é duvidoso que permaneçam nas fileiras, passando a um regime de voluntariado ou de contrato, findo o período de instrução.
O regime de incentivos que existe neste momento não é suficientemente atractivo e mobilizador. Parecer-me-ia muito importante que, pragmaticamente, a aprovação do regime de incentivos entrasse em vigor de imediato - e temos praticamente pronto o articulado da proposta de lei -, para que possa ser aplicado imediatamente aos nossos militares que, presentemente, estão em exercício de funções.
As várias componentes do sistema de incentivos, algumas delas testadas em outros países europeus, não se revelam muito eficientes. A experiência espanhola é identificativa de uma certa dificuldade, sendo que, nesta matéria, os espanhóis já levam muitíssimo maior experiência do que Portugal.
Neste momento, todos os países europeus se encontram confrontados com este problema específico, que é o de saber como chamar a juventude às fileiras, para que o desempenho militar seja efectivamente atractivo, sendo certo que não pode dizer-se que a permanência nas fileiras possa constituir de imediato uma carreira, visto que o seu período de duração será sempre diminuto, com um máximo de oito anos. No entanto, temos de construir um sistema de incentivos por forma a que o interesse que possa existir em acorrer à prestação de serviço nas fileiras constitua, simultaneamente, um interesse num período da vida de um jovem que assim adquire capacidades e saberes que, ao mesmo tempo, sejam úteis para a sua formação e lhe permita uma reinserção social findo o período de prestação do serviço.
Perguntar-me-ão se tal significa que o modelo de transformar a prestação do serviço militar em regime de voluntariado de contrato é, digamos, um sistema propedêutico de formação profissional e se tal constituirá a construção de condições suficientemente atractivas para mobilizar as pessoas. Responderei que também é, mas não pode ser o essencial.
Então, a construção do modelo passa por fazer uma aposta muito forte na possibilidade de dar oportunidades de formação específica, útil para o próprio funcionamento da instituição militar, e, simultaneamente, de estudo, de concessão de bolsas de estudo, de amparo familiar, de prémios pecuniários para reinserção e financiamento de programas de criação de empresas findo o período de prestação do serviço militar. Ora, tais modelos são muito dificilmente quantificáveis. Assim, apenas podemos ir observando, a par e passo, à medida que o sistema for sendo desenvolvido e aplicado.
Daí que, quando se construiu este orçamento, pareceu-me que não deveríamos ter a presunção, logo no primeiro ano, de pretender alcançar o objectivo de 5000 contratados em regime de voluntariado, o que é manifestamente impossível e inexequível.
Pareceu-me, ainda, que deveríamos ver como decorre o período de experiência do exercício orçamental para 2000, que permitirá tirar-se lições para, depois, se construírem modelos mais reforçados nos exercícios subsequentes, o que significa que, no segundo, no terceiro e no quarto anos, as verbas tenham de ser aumentadas para se atingir o objectivo dos 5000 contratados por ano, mantendo-se, simultaneamente, o sistema de convocação que vigora.
Ora, isto é muitíssimo mais caro. É muitíssimo mais caro porque é preciso ter a noção de que a remuneração tem de ser suficientemente atractiva, os benefícios e as regalias complementares, no domínio da assistência médica à família do militar, têm de ser assegurados e a componente de investimento que as próprias Forças Armadas terão de fazer na formação das especialidades que lhes interessam tem de passar a ser financiada. Ora, acho que esta visualização não foi politicamente tomada em consideração, porque, no domínio do anterior regime, o que acontecia era que as Forças Armadas, mediante a conscrição, iam buscar as especialidades que se lhes apresentavam gratuitamente e para as quais não era necessário formação. Portanto, do