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Para terminar, queria que me dissesse se vai ser feito estudo ou avaliação de impacte ambiental quanto ao alargamento do IC19.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação: - Muito rapidamente, quanto ao IC19, o estudo de impacte ambiental tem de ser feito e ninguém nos livra disso.
No que diz respeito à CRIL, designadamente ao lanço Buraca-Pontinha, o projecto é um misto daquele que foi consensualizado, ou seja, do projecto original do IEP mais as sugestões da câmara. Aquilo que vai estar em causa é uma adaptação. Prevemos que as obras comecem rapidamente, de tal maneira que em finais de 2005 estejam realizadas.
Quanto ao IC30, no papel que distribui estão descritos os trechos do IC16 e do IC30 que vão estar sujeitos a portagens. Em portagem real é a totalidade do IC16 e parte do IC30 uma vez que no lanço Lourel-Ranholas já aumenta o tráfego e no lanço Linhó-Alcabideche, em parte em sobreposição quanto ao traçado, existem grandes dificuldades técnicas.
Portanto, a resposta é que todo o IC16 vai ter portagem real e no que diz respeito ao IC30 não terá aquele que já está aberto ao tráfego nem aquele que vai de Linhó a Alcabideche.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas: - Se me permite, Sr. Presidente, queria terminar a resposta ao Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. Presidente: - Tem, a palavra, Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas: - Sr. Deputado José Junqueiro, relativamente às circulares e variantes, podemos fornecer aos Srs. Deputados as 18 variantes e circulares que constam da dotação global de variantes e circulares.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, a um novo agrupamento de perguntas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, gostaria, muito brevemente, de apontar aqui não tanto problemas de cortes orçamentais, que todos sabemos que existem, mas problemas de incoerência, quanto a mim relativamente graves, que este orçamento vem revelar face ao discurso do próprio Governo.
Por um lado, quando o Governo adoptou a solução que adoptou para acabar com a bonificação de juros ao crédito à habitação, veio dizer que ia ser relançado o arrendamento e a recuperação de edifícios. Aliás, o anterior governo já tinha feito dessa necessidade de arrendamento e de recuperação de edifícios o objecto de inúmeras acções, mas pensávamos que agora, retirando uma das partes do mercado, elas iriam ser incentivadas.
Ora, o que é que verificamos? Por um lado, neste orçamento as verbas para a bonificação de juros aumentam 10% e, em contrapartida, o incentivo ao arrendamento baixa 10%. Gostaria de perguntar ao Sr. Ministro quais são os incentivos, ou seja, se vai haver incentivos pecuniários diferentes dos que já existem em relação ao arrendamento ou se vão ser alterados, sabendo que o total de gastos, de acordo com este orçamento, é 10% inferior àquilo que era anteriormente. Portanto, não percebo quais são esses incentivos que vão ser criados.
Por outro lado também, quando houve a supressão da bonificação de juros ao crédito à habitação, foi dito que seria revista a lei do arrendamento. Na altura foi dito que seria até Outubro e desde então já ouvi falar em finais do ano. Ontem fiquei completamente espantada quando o Sr. Primeiro-Ministro veio dizer na televisão que seria revista a lei do arrendamento depois da alteração das leis de tributação do património, o que atira para as calendas gregas. Gostaria de perguntar ao Sr. Ministro quando vai ser revista a lei do arrendamento e em que sentido, sabendo que para gastar mais dinheiro não é de certeza.
Por outro lado ainda, não existe só o arrendamento privado, existe também o parque de arrendamento social. Em todos os países europeus, para além do arrendamento privado, existe o parque de arrendamento social. Aliás, se compararmos as estatísticas portuguesas com as de todos os outros países da Comunidade, vemos que o parque do arrendamento privado em Portugal até é relativamente dos mais elevados face aos outros países da Comunidade.
A grande carência de arrendamento em Portugal tem que ver com o parque do arrendamento social. Esse é que, em Portugal, corresponde a 4%, pelo que é mesmo só para os desgraçados e terá sempre problemas de gestão muito complicados. Contudo, em países como a Alemanha ou a Holanda ou mesmo a França ou a Inglaterra o parque do arrendamento social tem valores da ordem dos 20%, podendo aí, de facto, haver uma política que misture várias classes sociais, porque 20% da população já inclui classes médias e prioridades locais em relação à resolução dos problemas de habitação.
Ora, apesar de, conforme já disse inicialmente, o Governo ainda não ter alterado a lei do arrendamento e estar permanentemente, penso, a protelar a data em que o vai fazer e ter diminuído os incentivos ao arrendamento, a pergunta que lhe quero fazer quanto ao parque do arrendamento social é a seguinte: será que o número de fogos que pensam concluir este ano ou para o ano que vem, a nível do arrendamento público, é superior ao número de fogos que vão vender, diminuindo o parque do arrendamento público? Ou seja, será o saldo positivo e de quantos ou será negativo, isto é, vamos continuar a caminhar para trás?
É que, a este nível, não me impressionam as verbas que estão inscritas no PIDDAC, apesar de serem para o arrendamento público bastante inferiores às do ano passado. Gostaria, sim, de saber se elas vão ser cumpridas, tendo em conta que a medida que foi tomada de diminuir a capacidade de endividamento dos municípios vai provavelmente fazer com que elas não sejam cumpridas. Está no PIDDAC, mas é só "para inglês ver". Era o que acontecia, aliás, todos os anos, no tempo do governo Cavaco Silva: inscreviam-se no PIDDAC verbas para a habitação e, na realidade, eram sempre concretizadas a menos de 25% - o que levou a uma grande degradação das condições de habitação durante aqueles 10 anos.
Assim, uma vez que já saiu o diploma que transfere para as autarquias, a prazo, o parque de arrendamento público, gostaria de lhe perguntar se o Governo pensa tomar alguma medida para precaver, pelo menos, os inconvenientes que daí possam resultar e que já foram detectados pelo Tribunal Contas em auditorias anteriores, ou seja, a não gestão desse património e a venda aos seus ocupantes