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tem de ser exaustiva, não se pede que o Governo determine o que vende e o que não vende e quando, só se pede que, de facto, valide a possibilidade de não estar aqui a fazer uma emissão não provisionada.
Tem a palavra para responder, Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Muito obrigado, Presidente.
Srs. Deputados, começando pelas questões colocadas pelos Srs. Deputados Vítor Cabrita Neto e José Apolinário, tratam-se de questões que, naturalmente, poderão ser aprofundadas no âmbito do Ministério do Turismo.
Devo dizer, Sr. Deputado Vítor Cabrita Neto, que tenho dificuldade em discordar de si. Portanto, estou aberto a considerar num plano global a questão que colocou. É o que lhe posso dizer, com toda a sinceridade.
Sr. Deputado Honório Novo, as taxas são, de facto, regressivas - o Sr. Deputado provavelmente não se encontrava presente quando eu o disse, ou não me terei feito compreender, ou não me terá entendido. A taxa mais baixa, em termos médios - que por acaso coincide com a taxa marginal porque é a primeira taxa -, decresce 12,5% em termos percentuais, ou seja, desce um ponto e meio, 12,5% se compararmos 1,5 sobre 12. Depois, no segundo escalão, decresce 10,5% em termos relativos. Depois 4,3%. Depois 1,3%. E depois 2,3%.
Há, de facto, um escalão,…

Aparte inaudível na gravação.

Mas já tinha dito isso há pouco!
Dizia eu que há, de facto, aqui um escalão,…

Aparte inaudível na gravação.

Desculpe, mas está a pegar num pormenor! Porque também não é isso que altera o sentido de progressividade desta mudança. Não é isso! E a razão que há pouco dei (não sei se estava presente quando eu disse isso) foi, justamente, é a de que é neste escalão que se concentra o conjunto dos sujeitos passivos que usaram mais os planos poupança-reforma e as contas poupança-habitação. Ou seja, essa medida foi, de algum modo, para não penalizar tanto a impossibilidade de deduzir à colecta esses benefícios, mas, verdadeiramente, não atinge a ratio de progressividade que está subjacente a esta alteração das taxas.
Relativamente ao IRS, o Sr. Deputado fala em desagravamento. Volto a repetir aquilo que eu já disse e que, por várias vezes, tem sido objecto de manipulação das palavras - e não estou a dizer que o tenha sido aqui.
Eu sempre disse que o que está previsto na proposta de lei do Orçamento é uma diminuição das taxas de IRS por contrapartida da diminuição da despesa fiscal, com a preocupação de manter a mesma receita fiscal, ceteris paribus. Ou seja, neste aspecto, de receita global, não há desagravamento, o que há é, como eu disse no início da minha intervenção, uma migração entre uma minoria que vai pagar mais e uma clara maioria que vai pagar menos. Portanto, não há desagravamento neste aspecto.
A taxa de 4,9% é compatível com o aumento previsto da média salarial e do emprego e com alterações que, entretanto, também se verificarão em alguns regimes especiais, como é, por exemplo, o regime da propriedade literária, onde ocorrem situações de grande injustiça social.
Neste sentido, parece-nos que esta taxa de 4,9% é razoável e perfeitamente compaginável com a da execução orçamental deste ano. Até Setembro deste ano, e faltam apenas três meses para concluir o exercício orçamental, a arrecadação de IRS, já corrigido do efeito reembolsos (que, como sabe, em Setembro já ficaram todos concluídos, quer os do modelo 1, quer os do modelo 2), terá aumentado 3,2%. O aumento será de 3,2% numa situação em que a grande maioria dos funcionários públicos não tiveram aumento; e, como não tiveram aumento, também não tiveram o aumento da colecta do IRS. Como para o ano está previsto um aumento para os funcionários públicos, estes 3,2% são perfeitamente compagináveis com os 4,9% deste ano.
Penso que esta previsão de crescimento da receita não é optimista, é muito moderada.
Quanto à questão do IRC, Sr. Deputado, eu tive a ocasião de dizer por que é que não poderia haver mais crescimento este ano; pelo contrário, o que há é, sobretudo, o efeito da diminuição da taxa de 30% para 25%, ocorrida para os lucros de 2004, liquidada e cobrada em 2005. É justamente a mesma razão por que as medidas do plancher dos 60%, algumas medidas de alargamento da base tributária, do offshore da Madeira e tudo isso, vão, de facto, aplicar-se aos lucros de 2005, mas só são liquidados e cobrados em 2006. Portanto, não poderíamos considerar na colecta de 2005 efeitos de liquidação e cobrança que, de facto, só vão acontecer em 2006.
Quanto aos impostos indirectos, há uma previsão, salvo erro, de 6,9% de crescimento do IVA. Em nosso entender, esta previsão é perfeitamente aceitável, em função não só do crescimento do consumo privado previsto na projecção macroeconómica mas também do aumento do investimento público, onde, como sabe, não há lugar à dedução do IVA. E, portanto, até neste aspecto há aqui a possibilidade de arrecadar uma cobrança que seja compatível com este valor.
Este ano, até Setembro, o aumento foi de 5%; por isso, 7%, tendo em conta as razões que assinalei, não me parece demais, e com uma diferença em relação ao IRS e ao IRC, é que as medidas fiscais de controlo, de luta contra a invasão fiscal, previstas na proposta de lei do Orçamento para o IVA, dão resultado no próprio exercício, ao contrário do que acontece com o IRC e o IRS, que praticamente só dão resultado no exercício orçamental seguinte.
O Sr. Deputado Francisco Louçã falou da questão da Caixa Geral de Depósitos, e, aliás, este assunto prende-se também