O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

do Estado, no ponto 5, que refere: "Fica o Governo autorizado a rever o regime da reserva fiscal para investimento previsto no Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, tendente à valorização dos sectores e das áreas de actividade dirigidas à aquisição de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de produtos, serviços e processos tecnologicamente avançados." Portanto, a reserva fiscal para investigação, desenvolvimento e inovação está aqui prevista. Este é um elemento novo, em relação ao qual vamos pedir autorização legislativa à Assembleia da República.
Naturalmente, estamos abertos a discutir, na especialidade, a questão das empresas no interior. Em todo o caso, a taxa de IRC no interior era 25% quando a taxa média de IRC era 36%. Neste momento, como a taxa já está em 25%, a questão já não tem a mesma premência. Mas, repito, esta é, certamente, uma questão que podemos discutir em sede de especialidade.
Quanto aos benefícios fiscais do IRC, vamos elaborar um diploma e, depois, através dele, é que detalharemos quais são os benefícios fiscais.
O Sr. Deputado Bernardino Soares questionou-me sobre o n.º 2 do artigo 86.º da proposta de lei. Ora, o n.º 2 do artigo 86.º quer dizer que, designadamente na banca, onde a maior parte dos bancos não estão na segurança social pública e, portanto, podem considerar como custo fiscal não 15% mas 25% da massa salarial, permitimos que ultrapassem esse valor, até pelas razões que há pouco avancei - o fundeamento completo das responsabilidades perante os seus trabalhadores e reformados e a adopção das normas internacionais de contabilidade no próximo ano -, mas esse excesso sobre os 25% tem que caber dentro dos 60%. Ou seja, é como se fosse um benefício fiscal para efeitos da contagem do plancher, do soalho da tributação. Portanto, é cumulativo tal como um benefício fiscal. É isto, justamente, que o n.º 2 do artigo 86.º quer referir.
Suponham um banco que tenha 30%, os 5% a mais vão ser considerados, apenas para efeito deste número, como se fossem um benefício fiscal, que, descendo aos 60% da taxa, já não pode concorrer mais para a consideração do lucro da colecta do fiscal, ou melhor, do rendimento colectável.
A questão das menos-valias e das SGPS também já respondi há pouco. Temos de estar aqui numa lógica de integração com os outros países, não podemos fazer de "cavaleiros andantes", sob pena de termos consequências nocivas para a economia do País, independentemente da opinião pessoal que cada um de nós possa ter. E, se calhar, nalgumas delas, não estamos muito longe um do outro.
Relativamente ao ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos), não há qualquer proposta para se mexer na tributação, o que há é uma alteração dos limites, dos intervalos, diminuindo essa variação. Evidentemente, se o petróleo está a atingir esses valores, fica claro que não há qualquer ideia de aumentar a tributação do ISP.
No que respeita ao Conselho de Administração das Contribuições e Impostos, ele é distinto da anterior Administração-Geral Tributária sobretudo porque é um órgão executivo, é aquele que vai mandar! Cada uma das três direcções-gerais também têm os seus dirigentes, mas que obedecem a esta administração conjunta. Se quiserem, neste sentido, trata-se de uma holding, mas uma administração executiva conjunta.
Quanto à questão do corpo especial, perguntam-me: porquê no Ministério das Finanças? Porquê junto do Ministro das Finanças? Para lhe dar mais eficácia, porque somos os mais directamente interessados. O Ministério das Finanças é responsável pela cobrança e, em primeiro lugar e substantivamente, pela luta contra a evasão e fraude fiscal. Não está em causa a competência, a jurisdição de outras autoridades, designadamente judiciárias. Essa colaboração e articulação vai ser fundamental. E, quando esta proposta vier à Assembleia da República (terá de vir, provavelmente), cá estaremos para a discutir!
Há pontos em que o Ministério das Finanças tem de ser o primeiro e decisivo agente de intervenção, daí reforçarmos este ponto.
Sr. Deputado Bernardino Soares, evidentemente haverá uma renda. Em princípio, tem de ser uma renda de acordo com as regras do mercado e, também, com uma taxa humilde de retorno que transforme a operação numa operação não administrativa mas de mercado, sob pena de o Eurostat não aceitar a operação.
Quanto aos contratos-programa avulsos para as autarquias, os tais 50 milhões de euros, como compreenderá, não conheço todos os detalhes, mas essa é uma pergunta que poderá reservar para o Sr. Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
O mesmo digo em relação aos hospitais, na área da saúde. Contudo, não quisemos deixar de referir, neste relatório de execução, os encargos geracionais desta matéria. É uma matéria sobre a qual não me devo pronunciar, não sou Ministro da Saúde, mas que expressámos aqui claramente, com transparência e sem sofismas - certamente, haverá opiniões diversas, totalmente defensáveis e respeitáveis. Não éramos obrigados a falar dela aqui, mas fizemo-lo justamente para que seja objecto de discussão clara, transparente e profunda nesta Câmara.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peço desculpa pela interrupção, já que vou um pouco contra a ordem. Mas esses encargos futuros serão financiados como? Por portagens?

O Orador: - Sr. Presidente, entre outras coisas, serão financiados por um princípio de que os senhores não gostam muito, que é o princípio do utilizador-pagador!

Risos do PSD e do CDS-PP.