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tinha tido a ocasião de aludir, se a memória não me falha, na pergunta que me fez durante a discussão o Programa do Governo.
Já falei no artigo 28.º, sobre o repatriamento de capitais, mas repito que o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei e, portanto, depois discutiremos isto certamente com calma. Tenho já um projecto desta proposta de lei e dados sobre o direito comparado da operação italiana e belga, onde, por exemplo, são salvaguardados alguns aspectos importantes, como de comunicação às autoridades fiscais, de respeitar a regulamentação de anti-money laundering, de providenciar documentos de informação quando requerida para processos de ordem criminal. Enfim, creio que o Sr. Deputado nos dará o benefício da dúvida de pensar que não queremos com isto fazer um branqueamento total de situações passivas de penalização criminal, mas, pelo contrário, criar aqui algum incentivo a uma situação que pode ser positiva para o País.
Quanto ao offshore da Madeira, referiu algumas empresas e até deu um exemplo, mas neste caso concreto estamos todos vinculados - o Estado é uma pessoa de bem - aos compromissos que ocorrem até ao ano 2011. Naquilo em que é possível alterar, alterámos: alterou a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças do governo anterior e eu propus ao Governo e, agora, ao Parlamento que se altere a percentagem de 80% para 85%, no que se refere a 2005.
Em todo o caso, em relação à banca - a tal questão dos 60% que mencionou -, há um aspecto que gostaria de referir, pois a banca tem um sistema de segurança social próprio, onde tem custos acrescidos. Actualmente, até 25% da massa salarial pode ser considerado como custo para efeitos fiscais. Aliás, vamos alargar essa percentagem para dar satisfação não só a um correcto fundeamento das responsabilidades que os bancos têm perante os seus activos e reformados como às exigências da entidade de supervisão, que é o Banco de Portugal, e sobretudo às exigências que decorrem das normas internacionais de contabilidade a praticar nas contas individuais a partir de 2005, e este é um aspecto, sem dúvida, bastante importante.
No que se refere às taxas liberatórias terem percentagens fixas, por exemplo, 20% nos depósitos a prazo, é uma questão interessante e importante. Certamente não andaríamos muito longe de estar em acordo, mas creio que, neste momento, não é uma situação que ainda se possa ou deva colocar.
Penso que há aqui duas questões diferentes: uma é que os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, em bom rigor, deveriam fazer parte da declaração de rendimentos. Ainda não tivemos tempo, mas esse é um aspecto que, dentro das minhas possibilidades e do tempo que for possível, vou tentar que se concretize, ou seja, que a folha de declaração de IRS evidencie, tanto quanto possível, todos os rendimentos dos sujeitos passivos.

Aparte inaudível na gravação.

O Orador: - Temos de ter condições para isso, mas penso que já temos aqui matéria suficiente para fazer propostas de autorização legislativa para trabalhar e fazer alguma coisa com eficácia.
Quanto à segunda questão, da taxa ser a correspondente à taxa marginal do sujeito passivo, é bastante mais discutível. Em primeiro lugar, por exemplo, a taxa de juro de depósitos a prazo, que é de 20% (ou de outras obrigações, que, se a memória não me falha, é de 25%) é bastante superior à taxa média do IRS. Ou seja, esta taxa liberatória, por exemplo, é praticamente o dobro da taxa média do IRS, que anda à volta de 10,5%. Portanto, o Estado, do ponto de vista de um instrumento fundamental da política fiscal, que é a eficácia na cobrança, ganha em ter taxas liberatórias.
Em segundo lugar, deixando de ter taxas liberatórias, teria certamente capitais que não seriam colectados em Portugal a 40% de taxa marginal e iam para outros países, pelo que perdíamos capitais e captação de poupanças para a economia nacional.
Portanto, esta é uma questão simples de pôr em cima da mesa, mas, como vê, é bastante mais complicada num contexto de uma economia globalizada e de liberalização completa de mercado de capitais.
O mesmo se diga em relação ao segredo bancário. Concordo consigo - não tenho qualquer problema em dizê-lo - quando diz que poderia ser uma arma muito mais importante, categórica e alargada. O que acontece é que não vivemos sozinhos e as nossas medidas têm de ser relativamente compaginadas com as dos outros países, não só no seio da União Europeia como dos restantes países do mundo, sob pena de, para atacar, certamente bem, situações que abomino, como é a dos paraísos fiscais, transformar Portugal num inferno fiscal, onde não haveria forma de sustentar as poupanças.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro referiu que já tinha a proposta para dar substância ao artigo 28.º. Não sei se quererá distribui-la para dar dela conhecimento à Câmara, mesmo sabendo-se que é preliminar.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Deputado, apresentaremos a proposta logo no início do próximo ano.

O Sr. Francisco Louçã (BE): -Preferia que fosse agora, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Vou dar-lhe conta das três razões por que não o faremos agora.
Em primeiro lugar, porque se trata de uma matéria delicada, pelo que queremos ouvir várias entidades. As matérias que preocupam o Sr. Deputado preocupam-me a mim também, pelo que têm de ser vistas com muito cuidado.
Em segundo lugar, porque estamos a analisar as experiências estrangeiras, do ponto de vista da eficácia e da transparência,