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Também em matéria de IRC, não se verifica qualquer medida de incentivo a um tratamento fiscal privilegiado da investigação e desenvolvimento, por exemplo, que foi uma matéria aqui muito discutida no ano passado. Peço, aliás, que seja feito o balanço da utilização de uma medida que, mais pelo Dr. Carlos Tavares do que pela Dr.ª Manuela Ferreira Leite (justiça seja feita), foi sempre muito defendida na apresentação dos orçamentos anteriores, que era o chamado crédito fiscal ao investimento.
Portanto, peço que seja feito um balanço da utilização dessa medida, cuja alteração é aliás anunciada, face à grelha tão apertada com que ela acabou por ficar.
Também em matéria de IRC, no ano passado houve uma discussão muito alargada que levou a que o Governo tivesse recuado na eliminação de benefícios fiscais à fixação das empresas no Interior. Isto é, já na fase final do debate, o Governo reconheceu a utilidade desses mecanismos e prolongou-os por mais um ano, até 2004. Ora, neste Orçamento do Estado para 2005 voltam a desaparecer os benefícios fiscais à fixação de empresas no interior. Trata-se de um lapso ou de uma opção deliberada que, como no ano passado, acabou por ser corrigida?
Não me vou pronunciar muito sobre a questão dos 60%, constante do artigo 86.º do IRC quanto ao limite aos benefícios fiscais. Mas pergunto como é que se articula o artigo 86.º do Código do IRC com o artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais relativo às SGPS. É aplicado plenamente às SGPS esse limite que leva a uma tributação efectiva mínima de 15%?
Em segundo lugar, por que é que não se foi por outra via? É que foi o governo que o Sr. Ministro integrou que alterou a redacção do dito artigo 31.º no Orçamento para 2003, permitindo a dedução de menos-valias, levando a que empresas que declaram lucros significativos, pela consideração dessas menos-valias, possam, ao longo de vários anos, no limite, não pagar qualquer IRC. Relativamente a essas o que é que há de novo - se é que há algo de novo?
Passo a colocar algumas perguntas finais brevíssimas, uma vez que o Sr. Presidente já me está a chamar a atenção para o tempo.
O que é que se passa com a anunciada reforma do imposto automóvel, anunciada pelo ex-Primeiro-Ministro Durão Barroso, que parece esquecida? O que é que se passa face à evolução do preço do petróleo, onde, aparentemente, o Governo quer ter margem para aumentar a componente fiscal no gasóleo, na gasolina com chumbo e na gasolina sem chumbo - são estas as três componentes essenciais - ao elevar, nuns casos, o mínimo e, noutros casos, o mínimo e o máximo, tendo aí espaço para uma elevação da tributação?
Finalmente, em matéria de combate à fraude e evasão fiscais, provavelmente teremos tempo para voltarmos a abordar essa matéria. São saudáveis todas as medidas timoratas, sobretudo em matérias que, designadamente, o CDS-PP combateu de forma violenta aquando da reforma fiscal de 2000 e em relação às quais houve, aparentemente, pouca utilização durante estes anos, havendo agora um avanço limitado contra a tendência da defesa de um certo "tropicalismo" fiscal que, embora ainda mais moderado que as propostas apresentadas pelo Partido Socialista já nesta Legislatura e que a maioria chumbou sempre, é positivo.
Queria, entretanto, colocar-lhe duas questões sobre as novidades que trouxe aqui hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas está a esquecer-se da limitação do nosso tempo.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente. Trata-se só de duas questões sobre as novidades que o Sr. Ministro aqui trouxe hoje.
Em primeiro lugar, refiro-me a uma matéria que aqui não tinha trazido anteriormente: a do conselho de administração da administração tributária, que não consta do relatório e sobre a qual não tinha ouvido qualquer referência anterior. Parece ser uma holding - salvo seja - fiscal, pairando por cima das três direcções-gerais que referiu, ou seja, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA). Gostaria, pois, de saber o que é que há de novo relativamente à Administração Geral Tributária, que o Governo extinguiu.
Em segundo lugar, no que respeita ao corpo especial de elite, que aqui caracterizou com maior detalhe, pergunto: o que é que ele tem de novo relativamente às competências que a Polícia Judiciária, a Inspecção-Geral de Finanças e a Direcção-Geral dos Impostos já hoje têm e, sobretudo, por que é que o caminho não é o do reforço dos meios e da capacidade operacional desses organismos em vez da criação de uma "guarda pretoriana" para uma intervenção especializada, na dependência directa do Ministro?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de terminar.

O Orador: - Gostaria de saber se vão alterar a relação de competências que hoje está atribuída ou ao Ministério Público ou à Polícia Judiciária e que são matérias de reserva absoluta de competência da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Como é conhecido, não tenho a menor propensão para limitar as intervenções dos Srs. Deputados. É exactamente por isso que peço respeito pelos tempos, de forma a que todos possam intervir neste debate.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, a minha primeira questão, muito particular, e até em relação a uma resposta que já deu, tem a ver com o problema da venda de património imobiliário e com o facto de vários