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pois, um sistema vantajoso.
As propostas que o Governo apresenta suscitam algumas dúvidas.
Em primeiro lugar, o Sr. Ministro falou-nos no artigo 28.º, relativo à "amnistia fiscal" - e ainda bem que utilizou esse termo porque, de facto, é uma amnistia fiscal. O texto refere-se a uma autorização legislativa em termos muito vagos, pois diz que "ficam liberados das obrigações declarativas e de demais de natureza exclusivamente tributária relativas a juros", etc., mediante o pagamento dos tais 5%. Ora, qual é a amplidão desta liberação das obrigações declarativas?
Faço esta pergunta porque acabou de ser suscitada a questão de que há responsabilidades penais no que toca a uma parte destes capitais. Mais do que isso, Sr. Ministro, o sinal que está a dar com este tipo de amnistias é o de que é vantajosa uma fuga de capitais porque, depois, podem ser "lavados" com uma entrada no País mediante o pagamento de uma taxa uniforme de 5%, o que, evidentemente, até é muito abaixo do que poderia ser obrigatório noutras circunstâncias. Esta amnistia contém, portanto, uma ambiguidade e se, porventura, se mantém a obrigação penal, é estranho que, no texto do artigo 28.º, isso não seja directamente referido, como deveria ser.
Passo à questão do offshore da Madeira.
O Sr. Ministro não referiu o facto de que bancos que estejam exclusivamente sedeados no offshore da Madeira não são abrangidos por aquela medida. Dou-lhe um exemplo: o Banco Santander tem um banco, o Madesant, no qual domicilia uma parte das suas operações imobiliárias. Ora, o Madesant não está abrangido pela regra dos 15% a que o Sr. Ministro aqui se referiu. Portanto, na verdade, uma parte do planeamento fiscal dos bancos faz-se atribuindo a outros bancos da mesma propriedade, mas estes exclusivamente residentes na zona offshore, operações que são o fundamental dos benefícios fiscais deste banco.
Por outro lado, veja-se, por exemplo, as contas do BCP.
O BCP não paga uma taxa efectiva de 7,1%, em 2003, pelo facto de utilizar amplamente a zona franca da Madeira, embora o faça também. Fá-lo porque planifica os seus custos fiscais de modo a maximizar as aberturas que a lei fiscal lhe permite. Isso não é afectado, Sr. Ministro, pela sua regra dos 15% ou pela regra dos 60%, no mínimo, em relação à taxa actual. Aliás, isto suscita uma dúvida estranha, que é a de saber por que é que, para estas sociedades financeiras, tem de haver uma regra que não se aplica às outras empresas. Na verdade, há uma tabela de 15% para uma parte das empresas e uma tabela de 25% para outras.
A terceira questão, também relacionada com estas, é a respeito do IRS.
O Sr. Ministro disse-nos que há benefícios fiscais que totalizam 600 milhões de euros - PPR, contas poupança-habitação e muitos outros -, que vai cortar esse valor a metade e redistribuir 300 milhões de euros através da baixa das taxas de IRS. Muito bem.
No entanto, disse-nos - e, aí, dou-lhe razão - que não se pode aceitar que benefícios fiscais sejam eternos. Ora, há uma categoria de benefícios fiscais, que o Sr. Ministro conhece bem pois é bom conhecedor da lei, os quais são eternos, isto é, as taxas liberatórias.
Os custos fiscais das taxas liberatórias totalizam 720 milhões de euros. Por que é que são eternas as taxas liberatórias, que introduzem uma diferenciação inadmissível no sistema, segundo a qual uns rendimentos pagam muito menos do que outros e fora da tabela, por um nível uniforme, excluindo completamente a sua progressividade em relação à dimensão desses rendimentos, enquanto outras não o são? É que, obviamente, reduzir as taxas liberatórias ou acabar com elas introduziria mais progressividade, mais transparência e até mais constitucionalidade, visto que aproximar-nos-ia do princípio do englobamento, que é constitucional. Mas o Governo escolheu não voltar a tocar nestas taxas, mexida essa que, obviamente, pareceria ser a que mais justiça social introduziria, a montante e a jusante, na atribuição e na distribuição.
O último ponto que gostaria de referir é sobre o segredo bancário.
O Sr. Ministro propõe medidas que são um passo interessante. Aliás, saúdo qualquer passo, mesmo que milimétrico, nesta matéria. Tem, desse ponto de vista, sempre o nosso apoio. É preciso avançarmos: se avançamos lentamente pior, era melhor irmos mais depressa, era melhor vermos o que outros países já fazem, mas qualquer avanço é um avanço positivo. Temos sempre esse ponto de vista.
Há, no entanto, um problema que, aliás, o Sr. Ministro, no seu exemplo, suscitou. O Sr. Ministro disse-nos que a questão bancária pode não ser decisiva - creio que utilizou o termo de que pode não ser a única -, porque estamos numa economia aberta. É verdade! E deu-nos o exemplo de uma conta aberta em Badajoz. Repare, Sr. Ministro, no seu exemplo da conta em Badajoz: com a directiva comunitária da harmonização da poupança, o fisco português vai saber mais sobre a conta do português residente em Badajoz do que sobre a conta do português residente em Portugal! Vai ter toda a informação sobre a conta em Badajoz, e ainda bem, estamos de acordo sobre esta matéria. Esta directiva comunitária é importantíssima e ainda bem que se estende à Suíça! Estou de acordo consigo. Mas por que é que o fisco português pode saber mais sobre a conta que "fugiu" para Badajoz do que sobre a conta que está aqui no banco, no Príncipe Real? Como é que é possível aceitar isto?
Ora, o princípio do levantamento do segredo bancário, que já opera quando há fugas de depósitos, não opera em Portugal, e isso levanta o limite da sua proposta. Aliás, Silva Lopes - e o Sr. Ministro conhece bem o relatório dele de 1996 - levantava este problema. O levantamento do segredo não pode ser discricionário porque, senão, é ineficiente, além de ser suspeito.
A direita, durante muito tempo, disse que não se podia tocar nesta matéria, que só podia haver levantamento com intervenção judiciária, porque era uma perturbação da confidencialidade das contas das pessoas. Esse argumento foi abandonado, e ainda bem, não existe mais. Ninguém, aliás, quer controlar as despesas das pessoas. É absurdo, pois cada um gasta o dinheiro como entender. O que se procura controlar é as receitas e verificá-las em relação à declaração de IRS.