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81 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, depois de ter ouvido o Sr. Deputado João Cravinho, queria que separasse a votação dos dois números do novo artigo proposto.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, assim sendo, passamos a votar a proposta 157-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo novo, o 101.º-D, na parte respeitante ao seu n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Artigo novo Cumprimento do artigo 15.º da Lei de Enquadramento Orçamental

1 — O Governo apresentará à Assembleia da Republica, até 30 de Junho de 2006, um plano de trabalhos devidamente fundamentado, estruturado e calendarizado tendo em vista o integral cumprimento do artigo 15.º da Lei de Enquadramento Orçamental, pelo menos na proposta de lei referente ao Orçamento para 2010.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar a proposta 157-C, na parte respeitante ao n.º 2 do artigo novo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 — O plano de trabalhos a que se refere o n.º 1 deverá incluir a obrigatoriedade de apresentação à Assembleia da República de relatórios de progresso a 30 de Junho de cada ano intercalar até ao integral cumprimento do artigo 15.º

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, vamos, agora, passar à proposta 167-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo novo, o 101.º-F.
Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr.ª Presidente, pretendo apresentar a proposta 167-C apenas num ponto.
Quanto à razão de ser, vou dizer nada, porque não vou repetir os considerandos nem poderia dizer algo melhor — se não consegui exprimir-me pelo que escrevi também não conseguirei fazê-lo pelo que disser.
Vou referir-me apenas a um ponto que foi aqui levantado, que é o seguinte: se bem percebi — posso ter percebido mal e desde já peço desculpa se o fiz —, diz-se que apenas ao Governo competiria aqui determinar disposições sobre o orçamento da PGR.
Bom, compete à Assembleia da República, como toda a gente sabe e como todos os partidos, ao longo da sua história, amplamente o têm demonstrado, apresentar, digamos assim, alterações, aditamentos, reforços ou diminuições de verbas sobre os mais diversos organismos cujo estatuto jurídico não é nem mais nem menos do que igual ou similar, para estes efeitos, ao da PGR. Portanto, a prática normal, na apreciação na especialidade, demonstra à evidência que qualquer objecção no sentido de dizer «Bom, isto competiria ao Governo!» não tem qualquer subsistência. E, a menos que tenha percebido mal, e admito que sim, parece-me um argumento lunático, extraterrestre, pelo que não vou por aí.
A última questão que quero abordar é a seguinte: o reforço que aqui é pedido vai para a PGR mas tem uma finalidade, não é dado à PGR para qualquer outra finalidade que não a que está aqui expressa. Isto significa que esta verba, a ser votada favoravelmente, significa um reforço do montante aqui exposto mas que só pode ser usado para a finalidade de combate ao crime económico e semelhante, e não para qualquer outra coisa. Portanto, rejeitar esta proposta não é tanto rejeitar o reforço do orçamento da PGR ou, melhor, é rejeitar esse reforço e aceitar uma menor capacidade da PGR para cumprir missões absolutamente fundamentais, segundo o ordenamento jurídico português, no combate aos crimes deste tipo. Se a PGR funciona bem ou mal, não é disto que estamos a curar, do que estamos a curar é de que não pode ser incumbida à PGR, por lei, a missão centralíssima de coordenar este tipo de combate e, ao mesmo tempo, dizer-lhe que não tem dinheiro para quase nada.
Fiquei absolutamente espantado com a indigência de meios que a PGR tem para este efeito. Parece-me que nós não temos o direito de, na lei, impor ou incumbir à PGR uma missão para a qual não lhe damos o