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84 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Entendemos também que um outro ponto marcante em que é preciso uma definição, e veremos como os partidos mostram as suas posições, é relativamente à fusão ou concentração de serviços de coordenação, apoio e controlo dos vários ministérios. É de bom senso caminhar rapidamente neste domínio e também na reorganização, em serviços centralizados e partilhados, dos chamados «serviços auxiliares e de Estado».
Por outro lado, é também de bom senso contratualizar por parcerias, concessões ou prestações de serviços com a iniciativa privada ou social todas as esferas em que o Estado tem uma pesada prestação pública e onde, como há pouco referia, não só isso não constitui o essencial das suas funções mas a iniciativa privada e social, em regime de contratualização e por demonstração inequívoca, nesses procedimentos, pode apresentar-se como mais qualificada e poderá realizar essas prestações com menor custo.
Por último, entendemos também de bom senso, nesta matéria, o reforço das transferências de atribuições e responsabilidades, com o devido envelope financeiro, para as autarquias, sempre que daí, comprovadamente, resultem ganhos quer para os cidadãos, por uma relação de proximidade, quer ainda, por maior razão de eficácia, na prestação desses serviços ou no seu controlo.
São, portanto, Sr.as e Srs. Deputados, alguns exemplos de princípios orientadores ao nível da administração central do Estado, sendo que entendemos indispensável e urgente que, nomeadamente, o Partido Socialista mas também os outros partidos sobre eles se pronunciem.
Da mesma forma, na administração local ou periférica os mesmos princípios orientadores podem colocarse. Gostaria de dar aqui apenas dois exemplos. O primeiro deles é que todos os serviços de natureza burocrática e procedimental, onde todos sabemos existir — e tantos estudos já foram feitos sobre isso — uma verdadeira selva burocrática e uma complexidade inútil para os cidadãos, e que são procurados pelos cidadãos e por entidades, empresas ou outras, devem localizar-se num único sítio público concelhio, de acordo com o conceito de Loja do Cidadão.
Mais: os serviços desconcentrados da administração central que tratam da tramitação dos processos de autorização ou de licenciamento de incidência municipal devem localizar-se também, de uma forma única, nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR). Estas entidades devem também ter um papel de coordenação de tal maneira que, designadamente nas questões práticas do licenciamento dos grandes empreendimentos ou dos grandes projectos, um único parecer, o da CCDR, seja aquele válido e o que signifique a interlocução com os proponentes, sendo certo que a estas comissões devem chegar, e ser subsumidos nesse parecer, todos os pareceres que por lei devem ser produzidos pelos diversos departamentos orçamentais que têm de concorrer para avaliação dessas candidaturas.
Sr.as e Srs. Deputados, sobre a ousadia dos instrumentos, também aí é necessário conhecer propostas para se perceber qual a prioridade que se dá e qual o sentido de inovação que temos nesta matéria prática.
Nós, Partido Social Democrata, entendemos dar três ou quatro exemplos fundamentais, sobretudo nos principais sectores gastadores, onde há conhecido desperdício no Orçamento do Estado.
Assim, na educação, a nível do ensino pré-escolar, o Partido Social Democrata defende a transferência para o sector privado e social de toda a rede pública de estabelecimentos — creches, jardins de infância e afins — por contratualização, de acordo com os princípio que há pouco referi. Sr.as e Srs. Deputados, não queria, por uma questão de deselegância, trazer à colação que foi exactamente no tempo da «paixão» do Eng.º Guterres que foi criada uma rede pública, estando os resultados à vista. É tempo de o Partido Socialista emendar a mão e juntar-se a este nosso princípio orientador.
Nos ensinos básico e complementar, é importante proceder à reforma do actual modelo de gestão das escolas, com a introdução de critérios e procedimentos profissionais de gestão e a sujeição a avaliação externa da qualidade do projecto educativo.
No ensino superior, Sr.as e Srs. Deputados, é indispensável proceder à aprovação de um novo modelo de gestão das universidades e de uma nova lei de autonomia universitária, com liberdade de escolha do modelo de gestão e responsabilização perante a tutela pelos resultados obtidos, avaliados segundo padrões internacionais de referência. Deixemo-nos de medidas avulsas, avancemos para este princípio orientador, consagremo-lo e todos poderemos ver que rapidamente as universidades conseguirão recuperar o seu atraso de qualificação e exigência segundo os padrões internacionais.
Srs. Deputados, na área da saúde a prova do teste também deve fazer-se em função, designadamente, de três pontos-chave, do nosso ponto de vista.
Quantos aos centros de saúde, procedamos, sem ambiguidades e rapidamente, à contratualização da gestão de cada centro ou conjunto de centros articulados em rede, com sociedades de natureza privada geridas por profissionais de saúde com dominante médica e, eventualmente, participadas por autarquias da respectiva área. Era isto que estava no terreno, era isto que efectivamente devia ser prosseguido. Relativamente àquilo que o Governo tem vindo a fazer, não encontrámos senão incertezas, por isso gostaríamos de saber claramente qual o caminho que quer trilhar nesta matéria.
Ainda na saúde, Sr.as e Srs. Deputados, é inaceitável e imperdoável que, quanto à rede de cuidados continuados, o Governo ainda não tenha procedido minimamente à contratualização da oferta com misericórdias e outras instituições particulares de solidariedade social, que acorreram em massa aos programas de apoio do Programa Operacional Saúde XXI para organizar esta rede.