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86 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, ouvimos atentamente a apresentação desta proposta, mas estamos num debate do Orçamento do Estado na especialidade e a verdade é que dela nada resulta que se relacione com o debate em causa, não há propostas concretas. Que matérias, afinal, estão em discussão na especialidade para enquadrarmos esta proposta? Esta é claramente uma proposta que se enquadra, isso sim, no debate na generalidade.

O Sr. Afonso Candal (PS): — E mesmo aí…!

O Orador: — E, portanto, um texto apresentado desta forma, sem questões concretas que se relacionem com o debate na especialidade, julgo que faz pouco sentido neste momento, a esta hora e neste local.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, na qualidade de Presidente tenho de registar que a proposta foi aceite pela mesa e fazia parte do guião. Registamos, de qualquer maneira, a posição do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Patinha Antão, causame perplexidade esta proposta do PSD porque, no que concerne à técnica legislativa, incluir na lei orçamental matéria tão vasta que, só de memória, me parece contender com quase um compêndio de leis de base sem saber o que é alterado ou revogado, para além de variada legislação estruturante da Administração Pública e outro tipo de legislação organizativa, parece-me que não é manifestamente adequado. Para além disso, creio que várias destas orientações, mais do que normas, convivem mal com a Constituição. Mas não vou entrar por aí, quero apenas manifestar esta perplexidade.
Entendo deste conjunto de ideias vertidas em alguns artigos uma linha ultraprivatizadora, quer no modelo quer na concepção das funções do Estado. É tomar a empresa privada como modelo de gestão da coisa pública e privatizar praticamente tudo aquilo onde o Estado possa ser titular de meios económicos.
Mas verdadeiramente o que me motiva nem é contestar essa linha, o que seria natural, pois estamos nos antípodas quanto a estas concepções, é, sim, perceber, na vagueza de várias das disposições desta proposta, em relação ao Artigo Novo — F, Sector Empresarial do Estado, se no n.º 1 se compreende a privatização da Caixa Geral de Depósitos.
Sr. Deputado, era esta a dúvida que eu gostaria de ver esclarecida.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, de facto, valha a verdade, a proposta que nos foi apresentada é estranha. Li-a com alguma atenção e devo dizer, desde logo, que já li moções a congressos que me atraíram mais.
Portanto, não sei qual é a justificação para esta proposta aparecer aqui hoje; de qualquer forma, a discussão política nunca faz mal. O enquadramento, de facto, deixa muito a desejar e depois de, ontem, termos estado um dia inteiro a discutir PIDDAC terminamos o dia de hoje a discutir esta proposta do PSD.

O Sr. Jorge Costa (PSD): — É importante!

O Orador: — Em relação à questão de substância, e a título de resumo, posso dizer que esta proposta do PSD faz lembrar aquele velho dito de que têm ideias boas e têm ideias novas. Acontece que as boas não são novas e as novas não são boas.
Quanto a boas ideias, temos a defesa da desconcentração de serviços, o balcão único, a reorganização da Administração Pública, a eliminação dos custos de contexto, e não temos muito mais. Mas temos algumas boas propostas.
Em relação a propostas novas, temos a transferência de toda a rede do pré-escolar para o sector privado, a privatização generalizada do sector empresarial do Estado.
Portanto, aquilo que esta proposta nos traz só tem a vantagem de, eventualmente, propiciar, neste fim de tarde, um pouco de debate em torno de matérias importantes.
O PSD diz que «Os serviços do Estado devem adoptar métodos de gestão flexíveis (…) e devem ser periodicamente avaliados por entidade externa.» No entanto, o Sr. Deputado Patinha Antão — para mais, sendo Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças — devia conhecer a Lei de Enquadramento Orçamental, que, no seu artigo 62.º, diz que as despesas dos organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social deverão ser sujeitas a auditoria externa.
Portanto, esta ideia também não é nova — é boa, mas já está na Lei de Enquadramento Orçamental.
A questão da reorganização administrativa já foi alvo de uma resolução do Conselho de Ministros, que, de facto, já está a trabalhar nesse sentido. Portanto, esta também é mais uma das boas ideias, mas que não traz qualquer novidade. Inclusivamente, não deixa de ser curioso que, em relação à calendarização, se apresente