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89 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Honório Novo (PCP): — «Marques Mendes»!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Não, não!

O Orador: — Não! Desculpe, mas é «Patinha Antão»! É um «Programa de Governo Patinha Antão»!

Risos do PS.

O Sr. Afonso Candal (PS): — E mau!

O Orador: — Ora, estamos aqui num processo que está regulado por uma lei reforçada, a Lei de Enquadramento Orçamental. Esta Comissão actua em nome de toda a Assembleia da República, e com a autoridade que a Lei de Enquadramento Orçamental lhe confere em determinados campos, mas não em todos. Portanto, esta proposta do PSD levanta um problema muito delicado, que é o de saber se a Comissão pode sequer apreciá-la.
Esta proposta devia ter sido pura e simplesmente não admitida, porque está fora da competência desta Comissão. Se esta Comissão chamar a si competências que não tem, competências que só o Plenário pode ter, então, esta votação é, pura e simplesmente, ilegal e impugnável, por abuso de poder da Comissão.
Quero que isto fique registado porque o assunto é muito sério. Não se pode brincar com os instrumentos fundamentais do nosso jogo institucional. A Lei de Enquadramento Orçamental é para ser respeitada e não para ser violada a bel-prazer da própria Comissão.
Dito isto, vejamos como a questão se coloca.
Esta proposta equivale a um programa de governo. Assim, pergunto: por analogia, a Sr.ª Presidente quer estabelecer o procedimento análogo próprio para discutirmos um programa de governo? Vamos fazê-lo ou não? Esta proposta equivale, na menor das hipóteses, à apresentação de uma lei de bases extremamente vasta. É nesse âmbito que vamos pronunciar-nos? Vou ser específico. Na página 9 da proposta, diz-se: «Artigo Novo — C (Administração Local ou Periférica do Estado). 1 — Promover uma clara distinção entre administração prestadora, operativa, (…) que deve manter uma base concelhia embora com possibilidade de agrupamento, e a administração com funções de participação nos procedimentos (…) os quais adoptariam a área de circunscrição das CCDR’s.» Pergunto: isto cabe na competência desta Comissão que está em processo de votação, na especialidade, do Orçamento? Não, Sr.ª Presidente! Afirmo que não cabe nessa competência. Quero que fique registado e que todos fiquem cientes: é um abuso votar isto! No n.º 4, constante nesta mesma página 9, diz-se: «Os serviços desconcentrados que não efectuam prestações sociais e que intervenham nos procedimentos particulares e municipais devem ser concentrados nas áreas de localização de cada uma das CCDR’s (…)». Decidir sobre isto é da competência desta Comissão em sede de processo de apreciação orçamental?! Ou é um abuso? No n.º 5, constante na página 10, diz-se: «As CCDR’s devem funcionar como estruturas multidisciplinares (…)». Estamos aqui a dispor sobre a reestruturação das CCDR?! A que título? No n.º 6, diz-se: «Deve observar-se a substituição da multiplicidade de modelos de desconcentração geográfica de serviços de natureza burocrática, por um por cada região-plano.» Encontrando-nos agora em processo de apreciação, na especialidade, do Orçamento, alguma vez estamos aqui para decidir sobre a organização territorial do Estado e dos serviços?! Estamos?! Esta Comissão tem competência para isso? Mais adiante, propõe-se o aditamento de um outro artigo novo, com a epígrafe «Prioridades imediatas».
O respectivo n.º 1 diz: «Na área da Educação, deve dar-se prioridade imediata à: a) Transferência, para o sector privado e social, de toda a rede pública de estabelecimentos do ensino (…)». Estamos aqui a organizar o sistema de educação — sem qualquer referência, ainda que menor, ao Orçamento, entenda-se?! Continuando, na alínea b) deste mesmo n.º 1, diz-se :«Reforma do actual modelo de gestão das escolas do ensino básico e complementar (…)»!… Na alínea c): «Aprovação de um novo modelo de gestão das Universidades (…)» — coitada da Sr.ª Ministra, e do Governo, que diz que vai apresentar uma lei de bases sobre esta matéria, e nós, aqui, dávamos-lhe um piparote e dizíamos-lhe que «nem pense nisso! Nós já dispusemos!»! Isto é muito grave, Sr.ª Presidente! Isto é impugnável e, mais, é ilegal! Não podemos votar esta proposta, qualquer que venha a ser o resultado da respectiva votação, nem que seja a rejeição! Portanto, no que se refere a esta proposta, vou interpor um recurso de admissibilidade, argumentado da sua ilegalidade e, ainda, que a respectiva apreciação constitui abuso de poder desta Comissão. Quero que isto fique registado para que, como se diz em linguagem popular, de que peço desculpa antecipadamente, isto não seja «o da Joana»!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à mesa, com carácter de urgência!