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83 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Artigo 101.º-F Reforço do Orçamento da Procuradoria-Geral da República

1 — É reforçado o orçamento da Procuradoria-Geral da República no montante de 1,5 milhões de euros.
2 — A fim de alcançar maior eficácia e eficiência na intervenção operacional da PGR relativamente ao órgão de coordenação, investigação e prevenção criminal, o reforço do orçamento que agora lhe é atribuído, fica afectado, em exclusivo, ao investimento e funcionamento da sua unidade operacional, para além das verbas já previstas e contempladas naquele orçamento.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Passamos à apreciação da proposta 560-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo 101.º-G ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, gostava de falar, em primeiro lugar, na razão de ser desta iniciativa do Partido Social Democrata.
Para o Partido Social Democrata a reforma do Estado constitui a principal responsabilidade política desta Legislatura. É uma responsabilidade que nos interpela a todos, a todos os grupos parlamentares que estão nesta Assembleia e também ao Governo. E exactamente porque pensamos assim, o Partido Social Democrata, por intermédio do seu líder, apresentou, em tempo oportuno, ao Primeiro-Ministro uma proposta de entendimento sobre linhas fundamentais desta reforma. Como é sabido, a resposta do Primeiro-Ministro foi de rejeição e verificámos que, ao longo do tempo, o Partido Socialista, nesta matéria, tem assumido uma posição de orgulhosamente só, isto é, entende que deve ser ele e só ele a fazer esta reforma.
Para o Partido Social Democrata, em face do comportamento do Partido Socialista, quer através das intervenções que tem tido como partido, quer através do Governo, nomeadamente no Programa de Estabilidade e Crescimento e neste Orçamento do Estado para 2006, é já palpável um conjunto de diferenças fundamentais entre as nossas posições relativamente a esta reforma. Estas profundas diferenças verificam-se quer na essência da estratégia de consolidação orçamental, quer na intensidade dos objectivos de prosseguimento desta reforma, quer na ousadia dos seus instrumentos, quer, ainda, no ritmo da sua execução. E é em função destas quatro variáveis que esta proposta está gizada, exactamente para mostrar essas diferenças e para que, através delas, o Partido Social Democrata assuma as suas responsabilidades.
A primeira diferença fundamental que consideramos já palpável tem a ver com a essência da estratégia de consolidação orçamental. Para o Partido Social Democrata, uma forte redução do peso do Estado ao longo da Legislatura é o vector essencial da estratégia de consolidação orçamental, o que significa que é pela via da redução estrutural da despesa pública que esta estratégia deve ser concretizada e não através do aumento do peso da receita fiscal, o qual será sempre, do nosso ponto de vista, o seu vector secundário. O que sucede, Sr.as e Srs. Deputados, é que é patente e notório que o Governo optou por uma estratégia oposta e, ao nível da consolidação orçamental, dois terços dos resultados que o Governo prevê, nesta matéria, devem-se ao aumento da receita fiscal, sendo apenas um terço devido à redução da despesa pública.
Esta diferença ilustra-se num princípio sobre o qual interpelamos o Partido Socialista. Para o PSD, o Estado deve transferir para a iniciativa privada e para a iniciativa social todas as actividades que não pertencem às suas funções essenciais e em que quer a iniciativa privada, quer a iniciativa social podem fazer melhor do que o Estado, tanto ao nível da qualidade dos serviços prestados quanto ao nível da redução dos custos dos recursos envolvidos nessa prestação. Ora, em relação a este princípio orientador, não descortinamos, por parte do Governo, nenhuma iniciativa, nenhuma clarificação do que pretende fazer. Pode mesmo dizer-se que o Governo, sobre esta matéria, decidiu optar pelo adiamento da revelação do que são as suas orientações, na medida em que tomou a decisão de criar comissões de auditoria, a quem entregou, justamente, a redefinição dessas funções, pelo que temos de esperar até 30 de Junho de 2006 para saber qual o rumo que o Governo pretende tomar relativamente a este princípio orientador fundamental.
Estamos em face, Sr.as e Srs. Deputados, de uma questão de modelo de Estado e é importante ponderar sobre este problema, sobretudo pelos desafios e exigências acrescidas do processo de globalização em que estamos envolvidos. Para nós, este atraso do Partido Socialista e do Governo no atendimento urgente da orientação de fundo sobre esta matéria é, por força da exigência acrescida do processo de globalização, um atraso que consideramos imperdoável e é por isso mesmo que trazemos este assunto à discussão da Câmara neste momento.
A segunda diferença fundamental está na intensidade dos objectivos de prosseguimento da reforma do Estado. Para o Partido Social Democrata é imperativo e urgente fixar — e vou apenas citar alguns exemplos —, em relação à administração estatal directa central, um plano de redefinição das funções do subsector Estado e aí, em particular, definir muito rapidamente quais as instituições ou serviços que devem ser objecto de extinção ou fusão, porque as suas atribuições são análogas ao longo de toda a cadeia da Administração Pública em sentido alargado, isto é, envolvendo quer fundos e serviços autónomos, quer empresas públicas, quer ainda entidades reguladoras.