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13 | II Série GOPOE - Número: 001 | 25 de Outubro de 2006

O Governo recuou nessa semântica, porque percebeu que a taxa de utilização é contraditória com a Lei de Bases da Saúde e com a Constituição, pelo que quer proteger-se do ponto de vista constitucional. Devo dizer que, a este respeito, saúdo as intervenções do Srs. Deputados Victor Baptista, Jorge Coelho e António Vitorino, do Presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos César, e de muitos outros, que se têm oposto ao princípio do co-pagamento – porque é disso que se trata no artigo 139.º da proposta de lei que aqui nos apresenta –, que representa uma alteração de filosofia estruturante do Serviço Nacional de Saúde.
Portanto, Sr. Ministro, talvez possa comentar esta diferença entre taxa moderadora e taxa de utilização e dizer-nos como é que vê o princípio do co-financiamento, qual é o seu limite, até onde é que ele irá. Começa hoje com 5 €/dia mais 10 € da cirurgia, mas até onde é que ele pode ir, até onde acha aceitável ele ir? Creio que é disso que se trata de discutir na política da saúde.
A última questão é sobre a banca. O Sr. Deputado do PS apelou ao Sr. Ministro para nos explicar as «pequenas janelas» ou as «dúvidas interpretativas» que pudessem existir, e estes são os termos delicadíssimos que aqui quis utilizar. Sr. Ministro, quero falar-lhe de pequenas janelas e de dúvidas interpretativas.
Muitas vezes, o Governo acusa a esquerda de ter preconceitos em relação à banca, mas acho que os portugueses já perceberam que uma banca que arredonda os juros a seu favor, que calcula o crédito e os depósitos segundo um números de dias diferentes (há um ano para os depósitos e um ano para os créditos) e com isso embolsa 20 milhões de euros, é uma banca cujos critérios de funcionamento têm de ser discutidos. Aliás, o Presidente da Associação Portuguesa de Bancos, Dr. João Salgueiro, disse ontem uma frase espantosa: «não se preocupem connosco. A banca sabe muito bem como há-de deixar de pagar impostos!» Penso que o país tem de perguntar-se se está bem entregue quando o Presidente da Associação Portuguesa de Bancos nos diz que «a banca sabe muito bem como há-de deixar de pagar impostos.» – e estou a citá-lo rigorosamente! Acontece que, em dois casos, o Governo facilita esse não pagamento de impostos. Na página 116 do relatório que acompanha a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007 é dito que as isenções temporárias de IRC na Região Autónoma da Madeira significam um custo fiscal de 1000 milhões de euros. Sr. Ministro, queria só que nos discriminasse esses 1000 milhões de euros para percebermos exactamente como é que esse dinheiro é perdido, tal como nos apresenta a conta.
O segundo caso é mais concreto. Soubemos há pouco tempo que uma carta enviada pelo seu Ministério à Associação Portuguesa de Bancos lhes assegura o não pagamento de um imposto devido até ao final deste ano: trata-se dos juros que deveriam ter sido imputados, a título de IRS e IRC aos beneficiários de juros referentes à emissão de obrigações sedeadas em agências offshore das entidades bancárias.
Ora, a lei determina, como o Sr. Ministro sabe muito bem, que quando sejam pagos juros o próprio banco deduza o IRS e o IRC aos seus clientes e o entregue à administração fiscal. Sabemos agora de uma situação, a das obrigações emitidas nas ilhas offshore, concretamente nas ilhas Caimão, onde, por acaso, o banco nem sequer tem qualquer agência, tem uma agência virtual, portanto, finge que tem uma agência, que faz operações numa agência que não existe nas ilhas Caimão, em que os contribuintes, que nunca lá foram, não sabem onde são as ilhas Caimão nem lhes interessa saber, milagrosamente – há milagres destes na banca –, conseguiram ter obrigações e destas receberam os juros mas não pagaram impostos.
Sr. Ministro, queria pedir-lhe três coisas. Em primeiro lugar, a cópia da carta da Secretaria dos Assuntos Fiscais à Associação Portuguesa de Bancos. É muito importante que tenhamos essa cópia – estou certo, aliás, de que a vai entregar. Em segundo lugar, que nos explicasse por que, uma vez detectada a falta, o Governo está a dizer, que do dia 24 de Outubro até ao dia 31 de Dezembro, «estejam à vontade. Já se sabe que não estão a cumprir a lei mas, daqui até 31 de Dezembro, façam o favor, é fartar vilanagem… Quem quiser emita, quem quiser não pague, os juros não são pagos e estão completamente à vontade. Be our guests».
Em terceiro lugar, gostaria de saber por que é que, verificado que os bancos não estão a pagar imposto e sendo convidados a não pagar imposto até 31 de Dezembro, o seu Governo acrescenta que o imposto não deve ser pago qualquer que seja a data do pagamento dos juros, porque o que lhe importa são as emissões até ao dia 31 de Dezembro. E se dessas emissões forem pagos juros em meados ou finais de 2007 também esses juros não vão pagar o imposto que todos os outros contribuintes pagam. Bom, o Governo está a criar aqui uma «pequena janela», como diz o Deputado do PS. Esta janela vai até ao final de Dezembro para as emissões e até qualquer período em 2007 ou depois para o pagamento dos juros. E, portanto, o que estamos a ver é que há aqui o convite a uma fraude deliciosa.
Gostaria, pois, que o Sr. Ministro nos explicasse tal facto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluída a primeira ronda do debate.
Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças para responder às questões suscitadas.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Frasquilho, gostaria de começar por responder às questões que suscitou.
Sr. Deputado, constato, desde logo, o enorme progresso que V. Ex.ª revela na apreciação que faz da política do Governo. Em primeiro lugar, reconhece que a economia está a crescer…