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18 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

No fundo, o que está a fazer-se é a olhar para a receita cobrada num ano, que resulta de todos aqueles esforços, e dizer que, como a receita aumentou, então, aumentou a carga fiscal.
O termo «carga» tem um sentido muito concreto. A carga é a pressão exercida numa área delimitada — no domínio da Física, será expressado por algo como a pressão sobre o centímetro quadrado, mas exercida sobre uma base perfeitamente delimitada.
Ora, estamos é a confundir tudo: o alargamento da base com a recuperação de créditos, com as melhorias de eficiência e com o natural aumento da tributação, dentro de um quadro fiscal inalterado que se mantém no próximo ano.
É que se formos ter em conta o aumento da base de uns anos para outros, o qual poderá estimar-se em algo próximo dos 2%, a carga fiscal reduz-se de 35,1%, em 2005, para 34,8% a 34,9%, em 2007. Portanto, não podemos falar em agravamento da carga fiscal. Mais: isto não corrigindo o efeito que a cobrança executiva tem no cálculo deste rácio.
Em boa verdade, a cobrança executiva são impostos que deviam ter sido pagos no passado, impostos que já deviam ter sido contabilizados em sede da carga fiscal de anos anteriores.
Portanto, mesmo não fazendo essa correcção, não constatamos um aumento da carga fiscal.
Os contribuintes, individualmente, não sentirão um aumento da pressão fiscal. No entanto — isso, sim! —, há gente que não pagava e que vai passar a pagar; há gente que se evadia ao fisco e que, em virtude das medidas tomadas em matéria do combate à fraude e à evasão fiscais, vai passar a pagar. Mas isto reforça a equidade, não aumenta a carga fiscal para os contribuintes que já são cumpridores.
Passo à questão dos benefícios fiscais, mas, antes, aproveito para pedir ao Sr. Presidente que me conceda o tempo suficiente para responder às inúmeras questões, pois creio que, nestas matérias, as explicações a dar requerem algum pormenor.
Como dizia, gostaria de referir alguns números quanto à questão dos benefícios fiscais, quanto à sua redistribuição e, em particular, quanto ao alcance das alterações introduzidas em sede de benefícios fiscais no que diz respeito às pessoas com deficiência.
Srs. Deputados, não sei se sabem, mas uma pessoa com deficiência, que seja dependente, tem, neste momento, um benefício fiscal de 80 €; passará a ter um benefício fiscal de 400 €. Uma pessoa com deficiência e sem rendimentos, porventura casada, neste momento, tem um benefício fiscal de 100 €, que passará a ser um benefício fiscal de 1200 €.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Quer dizer, tem o benefício fiscal mas não tem o rendimento. Curioso…!

O Orador: — Tomemos, por exemplo, um casal e suponhamos que o respectivo rendimento mensal é 150 contos/mês, isto é, 750 €/mês. Ora, este casal, se nenhum dos cônjuges tiver qualquer deficiência, pagaria 328 € de IRS. Se o rendimento dos mesmos fosse, por exemplo, 600 contos/mês, isto é, 3000 €, pagariam 7181,7 € de IRS.
Agora, vamos supor um casal, com os mesmos rendimentos, mas em que um cônjuges é uma pessoa com deficiência. O benefício fiscal a usufruir dependerá da participação no rendimento familiar por parte do cônjuge portador de deficiência.
Suponhamos que a repartição é a meias, ou seja, que quer o marido quer a mulher participam de igual modo para a formação do rendimento familiar. Então, o casal cujo rendimento seja 150 contos/mês, isto é, 750 €/mês, tem um benefício fiscal no valor de 328 €; o casal cujo rendimento seja 600 contos/mês, isto é, 3000 €/mês, terá um benefício de 3856,7 €.
Ora, é esta desigualdade que nos parece injustificável porque, em duas situações objectivamente idênticas, de pessoas com a mesma deficiência, quem mais ganha, quem tem o maior rendimento é quem é beneficiado. Isto não é dar benefícios a quem mais precisa, é dar benefícios a quem mais tem.
É esta situação que pretendemos corrigir, dando benefícios iguais a todas as pessoas com deficiência, neste caso, de valor correspondente a três salários mínimos, ou seja, algo próximo de 1200 €.
Mas digo-vos mais: sabiam, Srs. Deputados — e este é um dado estatístico que me parece curioso…, que não comento, mas cujas conclusões, de qualquer modo, deixo a vosso cargo —, que, se olharmos para o universo dos contribuintes portugueses que têm rendimentos inferiores a um salário mínimo nacional, a percentagem de pessoas com deficiência é de apenas 0,5%? E que, por exemplo, se olharmos para o universo dos contribuintes que têm rendimentos entre dois a quatro salários mínimos nacionais, o número de pessoas com deficiência é de 1,2%? E que, se olharmos para o universo dos contribuintes que têm rendimentos acima de 12 salários mínimos nacionais, o número de pessoas com eficiência é de 3,2%? Uma coisa que aprendi na universidade, e que pratiquei muitas vezes, foi a estabelecer correlações. Ora, dá-me ideia de que, no nosso país, passa-se algo de curioso: é que existe uma correlação positiva entre o número de deficientes e o nível de rendimento do agregado familiar. Considero que isto também é revelador, que tem de ser do conhecimento dos Srs. Deputados e dos portugueses. Portanto, temos de saber quem, de facto, mais está a beneficiar com o actual sistema de benefícios fiscais.
Finalmente, gostaria de vos informar do seguinte: 174 784 pessoas com deficiência apresentam declarações de IRS ou são apresentadas como dependentes de sujeitos passivos que fazem declarações de IRS.