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22 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

forma capciosa de fugir aos impostos, condições à reestruturação e à reorganização industrial da nossa economia.
Quanto à questão da venda do património que o Sr. Deputado Diogo Feio levantou, digo-lhe que «receita extraordinária» é transferir um fundo de pensões da Caixa Geral de Depósitos para a Caixa Geral de Aposentações; «receita extraordinária» é fazer uma titularização de grande escala dos créditos fiscais; «receita extraordinária» é fazer uma grande operação de alienação do património como foi projectada pelo seu governo…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Já cá faltava! O Orador: — Não são uma «receita extraordinária» as receitas de vendas de património que se repetem ano após ano, de uma forma regular, que resultam de uma melhoria da eficácia da gestão imobiliária do Estado, libertando espaços e património que estão a ser subutilizados…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Isso já não é?

O Orador: — … e que, em boa verdade, não se traduz em qualquer utilização produtiva, pelo que, alienando, parece-nos que fazemos um bom serviço ao erário público. É porque não vale a pena termos um património que se está a degradar e que não produz riqueza quando, ao aliená-lo, podemos propiciar formas mais produtivas para a sua utilização.
Sr. Deputado Francisco Louçã, creio que respondi a grande parte das questões que me colocou quanto ao desemprego, quanto às políticas sociais e agora, quanto à questão da saúde, se me permite, gostaria de prestar-lhe alguns esclarecimentos, porque também me parece importante que não haja equívocos nesta matéria.
Pagar de 5 € de taxa de internamento até 10 dias ou 10 € por cirurgia em regime ambulatório corresponde, de facto, a pagamentos simbólicos e não de co-financiamento, porque não existe qualquer relação entre o valor desse pagamento e o custo efectivo do serviço.
Não sei se sabe, Sr. Deputado Francisco Louçã, o custo de uma estadia num hospital central ronda os 480 €/dia e num hospital distrital aproximar-se-á dos 320 €/dia. Portanto, francamente, não pode dizer-se que o pagamento de 5 € seja um co-financiamento deste custo de internamento! E o custo de uma cirurgia em ambulatório pode atingir os 25 000 €, portanto, mais uma vez, 10 € não é propriamente um cofinanciamento!...
Não me parece, por isso, que possamos estar aqui a falar de um ónus excessivo sobre os utentes, dado que são pagamentos de pequeno montante e bem simbólicos em comparação com o custo real dos serviços prestados.
Também gostaria de frisar, Sr. Deputado, que este tipo de taxas não é inédito — existem taxas semelhantes em países como a Áustria, a Bélgica, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Irlanda, o Luxemburgo, a Holanda e a Suécia. Portanto, não se trata de uma novidade, em comparação com o que é a prática noutros países da União Europeia. Até países como a Suécia ou a Finlândia as introduziram, países estes que, como sabe, têm políticas sociais bem avançadas e que, muitas vezes, servem como referência ou paradigma dos apoios e políticas sociais que deveriam ser usados noutros países.
Por outro lado, são taxas que não abrangem cerca de 55% da população: todos os titulares de rendimentos abaixo do salário mínimo e seus dependentes, as crianças até 12 anos, as grávidas, os seropositivos, os toxicodependentes, os alcoólicos em regime de tratamento, os hemofílicos, os «parkinsónicos», etc., etc. Ou seja, toda uma série de pessoas com patologias que exigem o recurso recorrente aos serviços médicos estará isenta do pagamento desta taxa. Esta é, pois, uma taxa que só abrange 45% da população.
Permita-me dizer-lhe mais: o que estes pagamentos representam, no seu conjunto, são cerca de 9 milhões de euros, Sr. Deputado!! Os utentes do Serviço Nacional de Saúde, com a descida do preço dos medicamentos em 6%, já tendo em conta a alteração das taxas de comparticipação, vão ter uma poupança de 13 milhões de euros na factura referente a medicamentos.
Os utentes do Serviço Nacional de Saúde, repito, vão gastar menos 13 milhões de euros em medicamentos em virtude das medidas que o Governo tomou! Portanto, mesmo verificando-se aqui uma despesa adicional de 9 milhões de euros, ainda há um saldo a favor dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, aspecto que convém não ignorar.
Finalmente, no que respeita à questão da banca, sem prejuízo de, na segunda ronda de perguntas, poder completar a resposta a algumas das questões que levantou, nomeadamente a relativa à dita isenção ou até perdão (como alguns têm dito) fiscal em operações feitas no exterior quanto ao pagamento de juros sobre emissões obrigacionistas, gostaria de começar por referir que o Sr. Deputado, que apresentou um requerimento solicitando algumas informações, com certeza obterá, em tempo útil e devido, resposta às informações que solicitou.

O Sr. Francisco Louçã (BE). — Mas não hoje!?