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207 | II Série GOPOE - Número: 012 | 22 de Novembro de 2006

O Sr. Presidente: — Concluído o debate em torno destas propostas, vamos proceder à sua votação em bloco»

O Sr. Honório Novo (PCP): — à excepção da proposta 388-C, porque é de eliminação.

O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar, me bloco, as propostas 382-C, 383-C, 385-C e 387-C, todas do PS, de alteração ao quadro a que se refere o artigo 6.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

São as seguintes:

(382-C) Origem Destino Limites máximos dos montantes a transferir Âmbito/Objectivo 76 Presidência do Conselho de Ministros Instituto Português da Juventude Conselho Nacional da Juventude 150 000 € Cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 1/2006, de 13 de Janeiro

——

(383-C) Origem Destino Limites máximos dos montantes a transferir Âmbito/Objectivo 44-A Presidência do Conselho de Ministros Instituto Português da Juventude Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação € 299 000 Financiamento no âmbito das novas tecnologias às associações juvenis

——

(385-C) Transferências relativas ao capítulo 50 a que se refere o artigo 6.º.

Origem Destino Limites máximos dos montantes a transferir Âmbito/Objectivo 33 Ministério da Saúde Administrações Regionais de Saúde e Instituto da Qualidade em Saúde Hospitais do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresaria € 1 739 794 Financiamento de projectos de investimento estratégicos para a política de saúde