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4 II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

Vou começar não pelo princípio, mas pelo objectivo mais relevante, sendo que o objectivo orçamental que aqui gostaria de destacar tem a ver com a fixação de uma meta de saldo orçamental na óptica da contabilidade nacional, fixado em 896 milhões de euros e o que se traduz num crescimento significativo face ao saldo inicial previsto no Orçamento para 2007.
Assim, colocámos como objectivo a passagem de um saldo previsto em Orçamento de 396 milhões de euros, em 2007, para um saldo previsto em Orçamento de 896 milhões de euros, o que reflecte uma melhoria significativa do equilíbrio do sistema. Essa melhoria tem como destinatários mais importantes e significativos o reforço da reserva do sistema do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, do fundo de capitalização colectivo da segurança social, para o qual fixámos, para o final de 2008, o objectivo de atingir uma dimensão que se colocará ao nível dos 5% do Produto Interno Bruto.
Para que seja possível essa meta de crescimento da reserva de capitalização desenvolvemos um esforço e orçamentámos, nomeadamente no crescimento significativo do compromisso de capitalização inicial das receitas da segurança social.
Como sabem, o Fundo de Estabilização é alimentado por quatro fundos principais, desde logo, naturalmente, os resultados da aplicação dos seus fundos, depois, também, os resultados da alienação de património, que a lei obriga a serem consignados ao Fundo de Estabilização. Depois, há duas outras rubricas que decorrem da execução orçamental, uma que, desde a lei da segurança social, de 2000, tem a ver com a fixação do montante de capitalização à cabeça, ou seja, concretizado ao longo da execução orçamental anual, e, finalmente, os resultados dos saldos obtidos no sistema previdencial.
Portanto, o que o orçamento consagra é a quadruplicação do crescimento, a passagem de uma capitalização inicial, no orçamento para 2007, de 117 milhões de euros, para uma capitalização inicial de 477 milhões de euros no orçamento para 2008. Quer dizer que quadruplicamos o compromisso de, à cabeça, dirigir uma parte das contribuições do sistema para o Fundo de Estabilização Financeiro da Segurança Social.
Agora, vou falar um pouco sobre as rubricas do orçamento da segurança social. Como é que chegamos a estes valores? Como sabem, temos uma receita própria, que é a receita mais importante do orçamento da segurança social, que são as contribuições e quotizações, e, em linha com o desenvolvimento que tem acontecido nos últimos tempos, fixámos um objectivo de crescimento de 5,9% para o sistema da segurança social.
É um objectivo ambicioso, porque, trabalhando nós no horizonte da não alteração da taxa social única, portanto um horizonte neutro do ponto de vista da fixação da taxa, trabalhamos num horizonte que é o conhecido do ponto de vista macroeconómico. Portanto, fixar o crescimento das contribuições em 5,9% equivale a um significativo crescimento em termos reais. Este é um dos componentes básicos para podermos atingir o objectivo, que fixei, de equilíbrio e de excedente no sistema.
Outro componente básico é, naturalmente, o cumprimento, pelo Orçamento do Estado, da lei da segurança social e, portanto, do princípio da adequação selectiva das fontes de financiamento, financiando, através das transferências do Orçamento do Estado, tudo o que são despesas não contributivas da segurança social.
Mais uma vez, essa realidade concretiza-se com uma dotação, que cresce 5,8%, de verbas oriundas do Orçamento do Estado e que se destina, principalmente, às prestações não contributivas e às componentes não contributivas de prestações que têm uma raiz essencialmente contributiva, ou seja, os complementos sociais das pensões.
Portanto, é da confluência destas duas dimensões de receita que nasce o pilar, um pilar básico, desse caminho de reequilíbrio e de criação de excedente.
Do ponto de vista da despesa, gostava de salientar quatro aspectos.
Em primeiro lugar, uma diminuição das despesas nominais ao nível da administração do sistema. Quer isto dizer que, considerando já as perspectivas de evolução salarial – e isso é feito no orçamento da segurança social – e considerando todas as despesas de administração, estimamos uma evolução negativa, do ponto de vista nominal, da despesa de administração em 1ponto percentual, à semelhança do que já aconteceu em 2007.
Prevemos uma evolução de 6,8% da despesa global com pensões, em linha com o que tem acontecido no último ano, concretamente nos últimos meses.
Além disto, existe um conjunto de prestações sociais, as que foram criadas ou reforçadas no sentido de se direccionarem para áreas como a da promoção da natalidade, ou a das políticas familiares, ou a do combate à pobreza.
Neste domínio, como não podia deixar de ser, prevemos um crescimento significativo das verbas destinadas ao abono de família, principalmente em virtude da criação do abono de família pré-natal e da majoração dos abonos nos segundo e terceiro anos de vida das crianças em famílias mais numerosas e, também, um reforço significativo do complemento solidário para idosos que, no ano 2008, entrará na sua fase final de desenvolvimento.
Portanto, por um lado, há áreas em que temos uma política de continuação de uma consolidação orçamental do lado da despesa, que tem a ver com as políticas de administração, e, por outro lado, há uma previsão, que julgamos realista e adequada, para as grandes rubricas da despesa do ponto de vista das prestações, com o crescimento das que têm uma correspondência com alterações das políticas públicas neste domínio.