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49 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

na praia» antes de terem começado. E seria um péssimo sinal para a credibilidade do País e da democracia se uma investigação tão importante não tivesse que prestar contas dos seus resultados e não permitisse melhorar o nível de transparência fiscal.
Dito isto, Sr. Ministro, a sua presença aqui é uma oportunidade única de esclarecer um dos aspectos que deste Orçamento do Estado se tornou mais misterioso e confuso. Deixe-me lembrar-lhe os antecedentes.
No Plenário, aquando do debate do Orçamento do Estado, o Primeiro-Ministro, ele próprio, garantiu ao Parlamento que a decisão sobre a Estradas de Portugal e o prazo de concessão não estava tomada. O PrimeiroMinistro estaria mal informado: alguém o informou mal, admitamos que sim. Sabemos hoje, porque o decretolei foi publicado entretanto, que seis semanas antes de o Primeiro-Ministro fazer tal declaração, ele próprio já tinha participado num Conselho de Ministros que tinha fechado a conclusão sobre o prazo, que, aliás, o Presidente da República já tinha assinado, e o decreto de 13 de Novembro foi votado no Conselho de Ministros no dia 27 de Setembro.
Acontece que no debate na especialidade nenhum membro do Governo quis esclarecer esta matéria.
O Ministro das Obras Públicas veio cá na segunda-feira, dia 12 de Novembro, e recusou-se a dizer aos Deputados qual era o prazo da concessão. Apesar disso, ao sair da Comissão deu uma conferência de imprensa dizendo que o prazo era até 2099, como foi, aliás, amplamente noticiado pelas rádios, pelos jornais e pelas televisões.
Dois dias depois, o Governo mudou de posição e passou o prazo para 75 anos, embora submetendo-se a esta particularidade: o facto de haver uma resolução do Conselho de Ministros a tentar sobrepor-se a um decreto-lei. Decreto-lei que não deixa qualquer ambiguidade, já que na base X do mesmo pode ler-se: «A concessão expira às 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099». Não é antes, não é depois, não é até às 24 horas, é às 24 horas! Portanto, não resta dúvida alguma sobre isso e, certamente, o Sr. Ministro prestar-nos-á algum esclarecimento sobre a razão pela qual o Parlamento foi desinformado a este respeito.
Dito isto, Sr. Ministro, a questão piorou deste então.
Já sabíamos que no Orçamento do Estado não está registada a contribuição dos serviços rodoviários como imposto: apenas é feita uma alusão ao seu valor — 600 milhões de euros — no relatório, mas não faz parte da listagem das receitas fiscais. Justificação do Governo: trata-se do recurso ao princípio do utilizador-pagador e, portanto, de uma taxa sobre um serviço. Diz o Tribunal de Contas: não é verdade. E permita-me dar a minha opinião: acho que o Tribunal de Contas tem toda a razão, porque o que se paga sobre a gasolina não paga exclusivamente a utilização das estradas nacionais, paga também a utilização de auto-estradas sobre as quais já há uma contraprestação (esse serviço já é pago) e pode pagar a utilização exclusiva de estradas municipais.
Defendeu-se o Sr. Secretário de Estado do Tesouro: não é o princípio do utilizador-pagador; é, «tendencialmente», o princípio do utilizador-pagador, disse. Veremos o que diz o Ministro a este respeito.
Por outro lado, ficou uma outra dúvida no debate com o Governo, a dúvida sobre o valor exacto do défice. O Sr. Ministro de Estado e das Finanças aposta a sua credibilidade e, enfim, a sua competência na afirmação de que o défice do Estado será no próximo ano, em 31 de Dezembro de 2008, de 2,4%. E sabemos — acredito — que nesse total dos 2,4% está incluída a contabilidade do défice que será produzido na Estradas de Portugal, SA, no próximo ano.
O problema é que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro veio dizer que não nos diria qual é o valor desse défice. É um pouco como na anedota do Solnado sobre a Guerra de 1914: «Eu fiz um prisioneiro. Onde é que ele está? Não veio, não quis vir». Isto é, «sei que há um défice, sei qual é, mas não digo!». Aliás, o Sr. Secretário de Estado até desenvolveu um pouco mais uma experiência inédita, a de dizer que havia umas «conversas» com alguns concessionários e, portanto, não podia prejudicar essas «conversas». Ou seja, pode garantir que há um défice, mas não nos diz qual! Esta situação não é aceitável.
O défice será de 410 milhões de euros ou de 440 milhões de euros — o contributo da Estradas de Portugal» Certamente, o Sr. Ministro dir-nos-á o número, porque é uma questão de transparência: o Sr. Ministro sabe o número, o Estado, o País vai ter de pagar esse défice, nós decidimos sobre um Orçamento que incluía esse défice e seria ridículo que nos viesse dizer que havia qualquer cláusula de segredo de Estado a este respeito! Últimas questões.