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54 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

Diz o Sr. Deputado que de todas as variáveis macroeconómicas a inflação é a mais importante. É a sua opinião mas, curiosamente, Sr. Deputado, de todas as variáveis macroeconómicas é a mais importante pelos efeitos políticos, pelas implicações e pelas justificações que tem.
Estava a tentar poupar tempo e a invocar o enquadramento que deu à sua explicação quanto à particular relevância da inflação e da previsão da taxa de inflação. Mas, curiosamente, Sr. Deputado, diria que de todas as variáveis macroeconómicas é aquela relativamente à qual, pessoalmente, tenho menos dúvidas quanto a sua evolução.
Estou habituado, neste domínio das previsões, a trabalhar com intervalos de variação, com intervalos de previsão. E, se nas outras variáveis poderia até aceitar alguma margem, algum intervalo um pouco mais lato, parece-me, sinceramente, que a previsão que temos de 2,1% de inflação para o próximo ano está perfeitamente em linha com o que tem vindo a ser a evolução da inflação ao nível europeu. E, partindo de uma inflação para este ano, conforme esperamos, de 2,3%, não é tão inverosímil quanto isso que no próximo ano a inflação se situe nos 2,1%.
Não sei se o Sr. Deputado quis dar a entender que temos vindo a ter uma política de associar a evolução dos salários à inflação. Não sei o que é que leva o Sr. Deputado a dizer isso. Dizer a quem propôs e implementou aumentos salariais em 2006 e em 2007 de 1,5% que teve em conta a inflação parece-me um pouco excessivo. Dá para ver, Sr. Deputado, que não foi a inflação que determinou as actualizações salariais no domínio da Administração Pública que o Governo estabeleceu para os anos de 2006 e de 2007.
Sr. Deputado Diogo Feio, quanto a muitas das questões que levantou, quero acreditar que não tinha a ilusão de que eu saberia, de memória, todos esses indicadores, todas essas estatísticas e todas essas percentagens. Mas terei muito gosto em preparar e em dar-lhe essa informação.
Apesar de tudo, gostaria de tecer algumas considerações e de dar-lhe alguma informação. Poderá não ser quantificada. Sê-lo-á, mas será mais de ordem qualitativa.
Creio que já respondi às primeiras questões que levantou, sobre o estado da cobrança executiva, se serão ou não cumpridas as previsões, se se está a pôr a fasquia muito alta ou se a administração fiscal está nos seus limites.
Sr. Deputado, gostaria de referir que temos de ter em conta que, à medida que progredirmos ou tivermos sucesso no âmbito da cobrança executiva, tenderá a haver cada vez menos margem de avanço. E porquê? Porque o cumprimento voluntário tenderá, aliás, como se tem vindo a registar, a aumentar. Portanto, havendo um aumento do cumprimento voluntário das obrigações, é óbvio que o universo no qual a cobrança executiva ou coerciva poderá efectuar-se tenderá a estreitar-se. Assim, chegar-se-á a um ponto em que um equilíbrio tenderá a estabelecer-se.
Mas a administração fiscal não chegou ainda aos seus limites, porque tenho consciência de que na área da inspecção — aliás, temos vindo a reforçar, no domínio da administração fiscal, os sectores da inspecção — ainda há um grande trabalho a fazer na detecção e identificação de situações de natureza fraudulenta ou evasiva.
Também no domínio das ferramentas, no âmbito das tecnologias da informação e do tratamento de dados, temos ainda progressos a fazer que nos permitam ter maior eficácia na nossa capacidade de tratar informação, de detectar situações ou de termos uns sistemas de alerta mais apurados que, por um lado, nos apontem para situações de fraude e evasão e, obviamente, por outro lado, tirando partido das mesmas tecnologias, permitam proceder aos actos necessários, dando seguimento à acção da administração fiscal, para recuperar os montantes em dívida ou proceder às correcções da matéria colectável e de imposto a cobrar.
Não estamos ainda nos limites, há ainda áreas a melhorar, designadamente nas ferramentas tecnológicas e nas aplicações que poderão ser utilizadas.
Sr. Deputado, V. Ex.ª diz que estamos num Estado de direito. Estamos num Estado de direito, e com certeza que aquilo que for feito terá cobertura legal e respeitará a lei. E respeitará também os direitos dos contribuintes, porque estes também têm direitos de reclamação e de impugnação das decisões. E se, de facto, tiverem razão há que lha dar, como é óbvio. Não é isso que está em causa, nem nunca esteve em causa! Não me admira que numa situação em que há uma maior identificação de situações de fraude e de evasão e uma maior capacidade de detecção haja também maior litigância, porque é natural que, alargando-se o universo dos contribuintes identificados como fazendo fraude, que se evadem ou que não pagam os seus impostos, o avanço da administração fiscal com os procedimentos necessários para regularizar as situações suscita-