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59 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

do Orçamento, que dizia: «Certamente que as autarquias verão, este ano de 2008, a proposta de lei orçamental acompanhar a doutrina já indicada pelo Sr. Primeiro-Ministro, uma doutrina de justiça! Acompanha-se nas despesas, mas acompanha-se nas receitas!» Ou seja, se as receitas do Estado central aumentam no IRS, no IRC e no IVA, as autarquias devem partilhar esse sucesso, já que partilham os insucessos. Portanto, esperavam, muito legitimamente, 8% de aumento.
Acontece que, arquitectando uma fuga a esta legítima expectativa de maior transferência para as autarquias, o Orçamento do Estado vai reter uma verba de cerca de 245 milhões de euros, com base num artigo que fala da solidariedade intermunicipal.
Sr. Ministro, o PSD é pelo rigor e, por isso mesmo, hoje, durante a manhã, durante a votação na especialidade nesta Comissão, aprovámos o artigo 11.º do articulado da proposta orçamental, referente à retenção de montantes nas transferências para as autarquias, regiões autónomas e institutos autónomos quando existirem dívidas, vencidas e exigíveis, perante a ADSE, a Caixa Geral de Aposentações, etc. Ou seja, quando existirem obrigações não cumpridas por parte das autarquias locais, o Estado terá o direito de reter os valores correspondentes. E nós, em nome do rigor de execução, aprovámos hoje esta proposta governamental.

O Sr. Presidente: — Queria concluir, por favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Estou mesmo a acabar, Sr. Presidente.
Portanto, estando perante um PIDDAC deprimente — digno dos Tesourinhos Deprimentes do Gato Fedorento —, com 20% dos municípios a receberem zero absoluto de investimento público, não compreendemos como é que o PS não aprova a proposta de alteração que hoje aqui apresentámos, no sentido de, em relação aos contratos-programa já celebrados e assinados pelo Governo com as autarquias, ser transferido o valor correspondente à dívida de 175 milhões de euros (é, pelo menos, a dívida conhecida). Onde está essa dívida? Por que é que ela não é conhecida? Está desorçamentada? Ela está assumida! Sr. Ministro, a nossa questão é esta: porquê não aceitar a nossa proposta?

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, o Governo distribuiu-nos hoje um documento de avaliação de impacto da eventual redução das taxas de IRC aplicáveis às empresas que se colocaram ou colocam no interior do País. É surpreendente que tantas dúvidas tenham existido, com intervenções no Plenário e noutros espaços, no sentido que esta medida não produzia nenhum efeito. Afinal, este estudo vem demonstrar exactamente o contrário, nomeadamente quanto à despesa fiscal que lhe está associada, sinal de que é uma medida positiva.
De resto, é surpreendente que o próprio PSD, que já foi governo e utilizou e reforçou esta medida de isenção do IRC para o interior, tenha muitas dúvidas quanto a essa mesma medida. O Governo veio hoje demonstrar, mas o PSD não esteve interessado em esclarecer as suas próprias dúvidas.
A segunda questão é surpreendente. Relativamente a algumas notícias deturpadas que saíram na comunicação social, em relação ao que se tinha passado na reunião da Comissão, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vem fazer esta referência surpreendente de que, nas grandes empresas, há uma correcção de imposto (e não de matéria colectável) de 54,3%. Isto é demonstrativo do trabalho da administração fiscal. E é evidente que este trabalho a que o Governo se tem proposto deveria ser realçado, porque, em boa verdade, parte dele, através da modernização dos meios informáticos, começou num outro momento. No entanto, quando esperávamos de alguns partidos da oposição um acompanhamento, um incentivo, um estímulo ao Governo a continuar, vimos agora reservas e dúvidas nesta matéria. Não se sabe muito bem porquê, mas ainda terão oportunidade de esclarecer.
E, quando se fala na intervenção da administração fiscal em termos da utilização de medidas coercivas para que os devedores façam o respectivo pagamento, incluindo a questão da penhora de bens, fico surpreendido com algumas bancadas parlamentares que intervêm como se esta situação de credores que têm dívidas não pagas só existisse hoje quanto a dívidas fiscais. A penhora já existe noutros meios das instâncias judiciais, quanto a dívidas de outra natureza que não fiscal. Portanto, não há razão nenhuma para que o fisco não utilize nos seus créditos sobre quem não paga uma metodologia mais expedita, que a administração fiscal permite,