O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

nomeadamente em matéria tributária, e que já existe para o cidadão comum nas suas dívidas de natureza não fiscal.
Portanto, não vejo nenhuma razão para as críticas que se levantam quanto a esta matéria. A administração fiscal não mudou, o Governo não mudou, é o mesmo. Mudou o director-geral e até parece que o novo directorgeral está a fazer algo que não estivesse a ser feito, de forma diferente, anteriormente. Tal como já aqui foi dito pelo Sr. Ministro, está a fazer-se exactamente o que se fazia antes, e antes não se ouvia esta crítica implícita ao ponto de indirectas de «jovens turcos». Julgo que não ficam bem e quem faz intervenções desta natureza tem de explicitar porquê.
Por último, Sr. Ministro, passo a colocar questões quanto às SCUT e à Estradas de Portugal.
Houve hoje, aqui, uma evolução positiva, que confesso que não tinha percebido... O Sr. Deputado Francisco Louçã ainda poderá ter a possibilidade de esclarecer. É evidente que esta contribuição não passa pelo Orçamento. Todos sabemos que não passa. É receita própria da Estradas de Portugal, não tem de passar. Se tivesse de passar, seria a administração a contabilizá-la como receita e depois como transferência.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não é?!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Não tem, não é a administração fiscal que faz a cobrança. Não é! É receita própria da Estradas de Portugal e, se é uma receita própria, não tem de passar pelo Orçamento do Estado.
Este facto permite, nomeadamente, um tratamento de excepção, porque passa a ter receitas próprias superiores a 51%. O Sr. Deputado sabe, pelo que não vale a pena insistir e lançar confusão onde não há confusão.
Por último, Sr. Ministro, às vezes fico surpreendido com o Sr. Deputado Francisco Louçã. Olhando para as concessões da Estradas de Portugal e para o regime de SCUT, quando se constrói uma estrada ou uma autoestrada em regime de SCUT está-se a, de acordo com o Plano Rodoviário Nacional, executar uma obra que noutras circunstâncias teria de ser feita mais tarde e, portanto, permite-se antecipadamente um benefício com efeitos positivos na economia portuguesa.
Esperaria do Sr. Deputado Francisco Louçã outra visão, uma visão de repartição dos custos desses investimentos pelas gerações vindouras, porque esses investimentos constituem benefícios para as gerações actuais e para as vindouras. Nessa perspectiva, deveria defender-se muito mais anos para as SCUT e, provavelmente, até para a concessão.
O Sr. Ministro veio de novo a esta Comissão esclarecer aquilo que está tudo mais do que está esclarecido e, portanto, as dúvidas não existem.
O Sr. Ministro veio à Assembleia, respeitou-a. Teve essa oportunidade, ainda bem que veio. Mas, tal como o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado presentes constataram, todas as questões colocadas tinham sido debatidas e esclarecidas anteriormente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, espero que tenha para comigo a mesma compreensão que teve para com os outros Srs. Deputados.
Sr. Ministro, no ano passado, quando debatemos o Orçamento, levantei uma questão relativamente ao pagamento de IRC pela banca, no sentido de saber qual a sua taxa efectiva. Avancei que a taxa efectiva era de 13% e o Sr. Ministro, na altura, corrigiu-me dizendo que era de 11% — eu tinha incluído a derrama e o Sr.
Ministro excluiu-a, e bem.
Este ano, pedi ao Ministério das Finanças que me fornecesse dados sobre a taxa efectiva paga pela banca em 2006. Já os recebi, mas tenho dúvidas acerca deles.
Em relação a 2005, cuja taxa o Sr. Ministro disse ser de 11%, aparece agora uma taxa efectiva de 19,6%.
Quando analiso a fórmula como foi calculada esta taxa efectiva, chego à conclusão que foi deduzindo nos lucros os prejuízos para efeitos fiscais. Ainda não tenho informação suficiente, mas a conclusão que tiro desta simples comparação é a de que esta diferença de 8,6 pontos percentuais entre o valor que o Sr. Ministro referiu na Assembleia no ano passado e os 19,6%, segundo fui informado pelo Ministério das Finanças, deve-se à dedução dos prejuízos fiscais.