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65 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

se estima em 11,5 mil milhões de euros. É este o valor dos activos que serão objecto da concessão, valor esse calculado com base naquilo que seria o valor de reposição dos activos.
Esta concessão alargar-se-á com a entrega das actuais concessões, que passarão a um regime de subconcessão, e será no âmbito da negociação dessa mudança que obviamente será determinado o valor das concessões a entregar, tendo em conta parâmetros, tais como o valor da reposição e, no fundo, os cash flows futuros. Portanto, haverá aqui critérios de avaliação financeira, que bem conhece e que serão tidos devidamente em conta na avaliação desses activos, os quais, por sua vez, terão um reflexo no ajustamento do valor da renda associada à concessão.
O mesmo se diga em relação a uma terceira componente da concessão, que serão as novas concessões a serem lançadas, as que ainda não existem, mas que irão ser criadas.
E certamente o financiamento da Estradas de Portugal assentará na contribuição do serviço rodoviário, no valor das portagens a cobrar nas vias portajadas e num conjunto de outras receitas no âmbito da exploração ou da concessão dos activos noutro tipo de actividades que libertem meios, para além obviamente dos próprios meios de financiamento ou do financiamento comunitário associado aos projectos, designadamente na área do investimento na rede rodoviária.
A Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro colocou-me uma questão sobre as alegadas dívidas às autarquias e a proposta de definição de um montante, se bem me recordo, de 200 milhões de euros, para distribuir pelas autarquias. Sr.ª Deputada, esta é uma matéria relativamente à qual, já no Orçamento do Estado para 2006, que tive oportunidade de apresentar nesta Assembleia, foi dado um sinal de que o Governo gostaria de estabelecer um regime de transparência no relacionamento financeiro entre o Estado e as autarquias e acabar com mecanismos de distribuição de, perdoem-me o termo, «benesses», através de uma verba ou de um fundo, seja de 100 ou de 200 milhões de euros, que, depois, seria distribuído pelas autarquias.
Creio que a revisão da Lei das Finanças Locais que fizemos procurou, de uma vez por todas, estabelecer regras muito claras quanto ao que deve ser o relacionamento financeiro entre o Estado e as autarquias, para não permitir a existência de mecanismos potencialmente menos transparentes nesse relacionamento que possam distorcer os critérios objectivos de atribuição de dinheiros públicos às autarquias.
Por isso mesmo, Sr.ª Deputada, recordo o que diz o n.º 1 do artigo 8.º. Como a pergunta não é nova, a resposta também não será nova, Sr.ª Deputada. Aliás, eu disse o mesmo, há pouco, ao Sr. Deputado Diogo Feio: «Quando as perguntas não são novas, é óbvio que as respostas são as mesmas».

Aparte inaudível do Deputado do CDS-PP Diogo Feio.

Mas vai ter, vai ter. Calma! Há-de chegar o seu tempo, Sr. Deputado. Não desespere que vai chegar o seu tempo.
Sr.ª Deputada, diz o n.º 1 do artigo 8.º tão só o seguinte: «Não são permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos municípios e freguesias por parte do Estado, dos institutos públicos ou dos fundos». Ora, esta é a Lei das Finanças Locais que está em vigor, e é precisamente tendo em conta esta Lei que não nos parece que faça sentido criar um fundo de 200 milhões de euros.
Devo dizer que fico surpreendido com o PSD, que tem vindo a exigir que se reduza a despesa para bem da saúde das nossas finanças públicas, que apresenta uma proposta no sentido de que se gaste mais 200 milhões de euros! É esta a coerência de quem defende a redução da despesa e considera que até defende mais do que o Governo. O PSD não teve aqui pergaminhos a apresentar a não ser este: «Aumentemos a despesa em mais 200 milhões de euros». É este o comportamento e é esta a proposta.
Relativamente à questão suscitada pelo Sr. Deputado Victor Baptista, sobre o combate à fraude e evasão fiscais, gostaria de referir que o Governo tem definido esta como uma área prioritária da sua acção e não reconhece a ninguém o monopólio da defesa do contribuinte — por muitos que sejam os partidos que queiram ser o «partido do contribuinte». Podemos ter diferenças de opinião, mas quero acreditar que todos os partidos estão preocupados com os contribuintes. Podemos ter opiniões diferentes, mas não há ninguém que possa ter o monopólio da defesa do contribuinte.
O Governo também está preocupado com o contribuinte e também é um «Governo dos contribuintes». E a melhor forma de ser um «governo dos contribuintes» é impedir que as obrigações fiscais recaiam sobre uns ao mesmo tempo que deixa que haja outros que se evadam e defraudem o fisco, fazendo com que cada vez mais se onere aqueles que habitualmente são cumpridores.