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67 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

Na altura, não usei números da DGCI, porque não eram números públicos e não queria ser acusado de estar a dar informação de um sector de actividade desrespeitando algum sigilo que pudesse haver nesta matéria.
Portanto, em princípio, a Administração tem essa informação. Penso que o Ministro não tem de ter a informação que a Administração tem no mesmo grau de pormenor devido a esse dever de sigilo. Por isso, invoquei e dei como exemplo das taxas efectivas de tributação aquelas que eram reportadas pelo próprio boletim da Associação Portuguesa de Bancos. Não era a fonte Ministério das Finanças, era uma fonte do próprio sector, ou seja, era o próprio sector que reconhecia e declarava aquela taxa. E, porventura, poderá haver algumas diferenças metodológicas na forma como a taxa é calculada.
Mas, para responder concretamente à questão que o Sr. Deputado levantou, gostaria de dizer-lhe o seguinte: contamos com uma melhoria de 2006 para 2007, conforme diz, de 19,6% para 20%. Mas disse o Sr. Deputado: «É pouco, face às medidas que o Governo anunciou».
Sr. Deputado, as medidas que o Governo anunciou, entre as mais importantes, alteraram o sistema da constituição de provisões que afectam a matéria colectável. Ora bem, esta medida entrou em vigor este ano; afecta a matéria colectável de 2007 que se vai reflectir, sim, em melhoria de imposto e, portanto, nos resultados apurados referentes a 2007 e nos lucros a pagar em 2008. Por conseguinte, dizer que esta melhoria «sabe a pouco« face ás medidas que o Governo anunciou» Não! É que há aqui um efeito de tempo, que ainda não decorreu e que terá de ocorrer para que a medida tenha, de facto, o seu pleno impacto, pela razão que acabei de referir.
Quanto à questão da avaliação do imposto, da perda de receita devido à fraude carrossel, Sr. Deputado, há dois tipos de números que podem ser invocados.
Um, é o número que nós obtemos por métodos indirectos e estimativas, ou seja, por procedimentos de natureza estatístico-econométrica, para podermos avaliar ou estimar o impacto da fraude carrossel; outro, passava por termos números que são os montantes em causa no âmbito de processos concretos de fraude carrossel.
Neste caso, posso dar o número ao Sr. Deputado: são 371 milhões de euros que estão em causa no conjunto de processos que entraram no DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal) até finais de 2006.
No que se refere à questão da despesa fiscal dos novos benefícios fiscais, temos aqui também um efeito de dilação no tempo, porque só durante 2008 é que saberemos quantas mais entidades ou Business Angels aparecerão no domínio do capital de risco.
No caso, por exemplo, dos benefícios fiscais da interioridade, não sabemos quantas novas empresas vão ser constituídas. Para mais, a despesa fiscal não se faz sentir no próximo ano. Terá sempre esse efeito desfasado no outro ano e a estimativa dessa despesa fiscal só poderá ser feita quando tivermos informação mais concreta quanto ao universo sobre o qual ela vai incidir. Mas isso só saberemos ao longo do ano. Ou seja, ao longo do ano, quando tivermos uma ideia da dinâmica desta realidade, poderemos, então, fazer um cálculo e uma estimativa da despesa fiscal que irá ocorrer no âmbito desses novos benefícios fiscais.
Quanto à questão dos hospitais EPE, Sr. Deputado, é certo que estes terão de ter uma gestão que não pode ser permanentemente deficitária, não tenho ilusões. De todo o modo, acrescento que este não é um dado que se retire apenas dos hospitais públicos, pois até mesmo a experiência dos hospitais privados, em Portugal e noutros países, mostra que é preciso um número significativo de anos até que os hospitais encontrem o equilíbrio da sua exploração. Isso não se faz de um ano para outro e os nossos hospitais-empresa estão a viver ainda um momento de ajustamento em que as melhorias do modelo de gestão terão de dar os seus frutos, de modo a terem uma exploração que esteja, obviamente, equilibrada com o esforço de financiamento por todos nós, pelos contribuintes. Isto até no âmbito da própria contratualização feita com esses hospitais-empresas.
Como é que estes prejuízos de que falou são reflectidos? Bem, os hospitais-empresa não são entidades do sector público administrativo, não entram no défice. Só entram no défice em alguns hospitais, como já aconteceu, as dotações de capital que cobrem muitas vezes estes prejuízos. Estas dotações de capitais vão ao défice e são contabilizadas no défice, quando é esse o caso. Há outras situações em que o equilíbrio da exploração não leva o Eurostat a imputar essas entradas de capital no défice, mas há situações em que a programação da actividade do hospital e aquilo que se antevê da sua evolução em termos do seu desequilíbrio de exploração leva a que o Eurostat diga: «não! As entradas de capital nestes hospitais, que, claro, cobrem prejuízos, entram no défice!» É este o tratamento que tem vindo a ser dado.