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72 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Passamos, então, à votação do artigo 99.º — Princípio da unidade de tesouraria, da proposta de lei.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

Passamos, agora, à votação do artigo 100.º — Alteração do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do artigo 102.º — Limite máximo para a concessão de garantias pelo estado e por outras pessoas colectivas de direito público.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 103.º — Saldos do Capítulo 60 do Orçamento do Estado.
Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação do artigo 104.º — Encargos de liquidação da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação do artigo 105.º — Processos de extinção, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação do artigo 116.º — Cessação da autonomia financeira, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos passar ao artigo 117.º — Fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria que a votação dos n.os 1 e 2 fossem autónomas.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 117.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Votaremos, agora o n.º 2 do artigo 117.º e epígrafe — Fiscalização prévia do Tribunal de Contas.