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77 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, pretendia usar da palavra para fazer um pedido de esclarecimento ao proponente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostaria de saber qual é o objectivo da proposta no que tem a ver com a política de preço dos medicamentos. Vamos ter, graças a esta modificação alguma alteração em relação aos preços dos medicamentos?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se V. Ex.ª aceitar uma proposta oral, a epígrafe deste novo artigo passaria a ser: «Margens de comercialização de medicamentos comparticipados».
Aliás, esta proposta vem no seguimento do Orçamento do Estado para 2007 onde, se não me falha a memória, no artigo 147.º se tratava desta matéria, ou seja da margem de comercialização dos preços dos medicamentos comparticipados.
Assim no n.º 1 falava-se na redução do preço dos medicamentos em 6%, no n.º 2 tínhamos um texto praticamente idêntico a este, à excepção da referência à portaria, porque ela é posterior, no n.º 3 tínhamos uma redefinição das margens de comercialização e no n.º 4 tínhamos uma matéria que não era relevante para este assunto.
Portanto, o Governo fez essa redução dos 6% no preço dos medicamentos com alteração das percentagens das margens mas isso criou alguma alteração no equilíbrio existente e o n.º 2 de então que, no fundo, é o deste texto, dizia que o Governo promoveria, não obstante proceder à redução, de acordo com aquelas percentagens em temos das margens dos vários agentes, a revisão do sistema de fixação de margens de forma a repor o equilíbrio, porque trata-se de um sistema complexo, porque as margens são definidas em função do preço de venda a público e, portanto, alterar a margem de um dos agentes tem efeito cascata nas margens dos outros.
Ora, isso não foi feito no decorrer do ano de 2007 e, portanto, a nossa proposta visa a renovação desse mandato, ou dessa imposição ao Governo, para no ano de 2008 dar mais tempo para poder proceder a esta revisão global.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à votação da proposta 699-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 122.º-A — Margens de comercialização de medicamentos comparticipados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar o artigo 123.º — Redução dos prazos de pagamento.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, passamos à proposta 609-C, do PSD, de aditamento de um novo artigo 123.º-A — Divulgação pública e regularização das dívidas do Estado.
Para fazer a apresentação da proposta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o objectivo desta proposta do PSD já foi largamente debatido por nós, nomeadamente na audição de há pouco com a presença do Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Tudo o que pretendemos é tornar visível a face oculta deste Orçamento para 2008. Na verdade, temos indícios muito fortes de que há uma parte substancial de dívida do Estado a fornecedores que não aparece no Orçamento do Estado, cujo valor desconhecemos e que pode agravar-se por força da directiva europeia que