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80 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

so que o que está pressuposto no n.º 3 da proposta do PSD seja, de novo, a compensação de créditos com dívidas não fiscais, nomeadamente com entidades diferenciadas que não seja o subsector Estado.
Quanto à questão que se coloca relativamente ao IVA, que terá de ser pago e que não foi recebido, devo dizer que já hoje isso é possível. Para tanto, basta que a empresa justifique devidamente que tem IVA para pagar e que não foi recebido. Portanto, não há aqui novidade alguma! O problema que aqui se põe é outro, é o de tentar fazer compensação via empresas com dívidas fiscais. E, em matéria de empresas públicas, isto traduzir-se-ia imediatamente num reforço orçamental dessas empresas, o que não faz sentido absolutamente nenhum.
Por outro lado, o n.º 2 da proposta do PSD é redundante, uma vez que, ainda agora, aprovámos um artigo em que o Governo faz uma referência clara aos pagamentos. Ou seja, no n.º 2 pode ler-se que «O Governo promoverá, durante o primeiro trimestre de 2008, um procedimento, devidamente priorizado, de pagamento rápido dos montantes que tem em dívida (»)«. Só que isso já ç dito anteriormente! Acabámos de aprovar um artigo sobre essa matéria.
Relativamente às entidades e à identificação das dívidas, cá está de novo o que foi votado exactamente em sentido contrário! Daí o meu reforço da ideia de que se, de facto, esta proposta não faz sentido, uma vez que ainda há bem pouco tempo aprovámos uma lei no Plenário, em votação final global, que aguarda neste momento publicação. E esta alteração, colocada desta forma, permita-me, Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro, não prestigia a Assembleia.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Eu retirava-a!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, vou ser muito telegráfico, mas não poderia deixar de comentar a incomodidade do Partido Socialista perante esta matéria, incomodidade que não deixa de ser curiosa.
Por exemplo, nós não ficamos minimamente incomodados que outros grupos parlamentares apresentem, como é o caso, propostas iguais às nossas. Portanto, em relação a esta matéria, quem poderia ficar incomodado não era o PS mas, sim, o CDS-PP! O facto de se ter votado aqui, em Comissão, quando ainda nem sequer foi feita a votação final global em Plenário de um projecto que o CDS-PP apresentou e que os senhores decidiram desfazer e transformar num sentido quase contrário, não implica minimamente»

O Sr. Victor Baptista (PS): — Já foi votado!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não, não foi! A votação final global em Plenário ainda não foi feita.
Como dizia, tal não implica, minimamente, que os outros grupos parlamentares deixem de apresentar outra semelhante.
Aliás, nós, por exemplo, em relação a esta matéria, apresentámos, como disse, uma petição — e há pouco, cometi um erro e, como vi Deputados do Partido Socialista a tomarem nota, aproveito para rectificar que o endereço é www.estadomaupagador.net, portanto, podem assinar aí a petição —, mas isso não invalida que não sejam apresentadas propostas em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou acolher a sugestão, penso que avisada, do Sr. Deputado Honório Novo, para que se votem separadamente, primeiro, os n.os 1 e 2 e, depois, o n.º 3.
Não havendo qualquer objecção a que se assim se proceda, vamos votar, primeiro, os n.os 1 e 2 da proposta 609-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 123.º-A à proposta de lei, com a epígrafe «Divulgação pública e regularização das dívidas do Estado».

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDSPP e do BE.