O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

75 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Perante o resultado desta votação está prejudicado o n.º 2 do artigo 122.º da proposta de lei.
Todavia, falta votar a epígrafe, que é o que vamos fazer de seguida.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta 242-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento, de um novo artigo 122.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que esta é uma das várias propostas que Os Verdes apresentou no sentido de procurar compensar as pessoas portadoras de deficiência que no nosso país continuam a ser, claramente, deficitárias em termos de efectivação dos seus direitos de cidadania.
As recentes decisões deste Governo no que respeita a estas pessoas têm vindo a afectar, designadamente a sua situação fiscal determinando o fim dos benefícios fiscais, mas não apareceram propostas compensatórias para este grupo de cidadãos.
Por isso, Os Verdes reapresentam um conjunto grande de propostas, que não se resume a esta, mas falamos delas agora, que dizem respeito, entre outras coisas, em termos de PIDDAC, ao derrube de barreiras arquitectónicas em escolas e edifícios públicos, ou, como já foi votado hoje, ao aumento dos valores de beneficiação do acompanhamento por pessoa terceira ou à aquisição de ajudas técnicas.
Neste caso concreto a proposta que fazemos respeita às taxas moderadoras na área da saúde consagrando a isenção a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, como, aliás, é, desde há muito tempo, defendido pelas associações representantes do sector.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que o PS, relativamente a esta matéria, tem uma proposta, que levará a Plenário, no sentido de reforçar a dedução à colecta dos cidadãos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 90% — aliás, os sujeitos passivos já viram reforçada essa dedução à colecta na proposta que o Governo apresentou nesta Assembleia bem como os dependentes portadores de deficiência.
Em relação a esta matéria, de isenção das taxas moderadoras, parece-nos, desde logo, excessiva a questão dos 60%, mas, em qualquer circunstância, todo o regime de isenções de taxas moderadoras está em análise e a ser estudado pelo Alto Comissariado da Saúde, portanto esta é uma das matérias que será, certamente, ponderada na redefinição de quem deve ou não ter isenções das taxas moderadoras.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à votação da proposta 242-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 122.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.

Submetida a votação foi rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta 343-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 122.º-A — Programa Nacional de Rastreio Oncológico.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, devo dizer que o BE confere grande importância a esta proposta.