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74 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que esta é uma proposta muitíssimo clara, que, aliás, creio, até já teve um assentimento por parte do Sr. Ministro da Saúde e, portanto, estaremos, com certeza, próximos do momento em que a primeira proposta da oposição vai ser aprovada neste Orçamento.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Eu não teria tanta certeza!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, assim não será, porque a proposta do CDS-PP é no sentido de incumbir o Governo de tomar as medidas necessárias para e, portanto, como o Governo já está a estudar o assunto, se se entender que assim será, serão tomadas as medidas, pelo que o Governo não precisa de autorização do CDS-PP para tratar desta matéria.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Está a ver, Sr. Deputado Diogo Feio. Está a ver»!

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 513-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 121.º-A — Inclusão da vacina Prevenar no Plano Nacional de Vacinação.

Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD e do BE.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 122.º — Controlo da despesa do Serviço Nacional de Saúde.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta 559-C, apresentada pelo BE, de emenda ao n.º 2 do artigo 122.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, muito sucintamente, gostaria de contextualizar esta proposta de alteração, cujo objectivo é o de retirar a referência ao controlo de contas por cada hospital, determinando que há um controlo global do Serviço Nacional de Saúde.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, apenas para dizer que há uma proposta apresentada pelo PS, a 691-C, que é, digamos, mais correcta do que a apresentada pelo BE, porque faz referência à componente hospitalar, que é aquela a que se destina este n.º 2.
Ou seja, não deixa a questão em aberto senão não se depreende do texto que é da componente hospitalar.
Nesse sentido votaremos contra a proposta do BE, porque entendemos que a nossa é mais correcta e convidamos o BE a retirar a deles e a aprovar a nossa.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 559-C, de emenda ao n.º 2 do artigo 122.º, apresentada pelo BE.

Submetida a votação foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do BE e a abstenção do CDS-PP.

Passamos, de seguida, à votação da proposta 691-C, de emenda ao n.º 2 do artigo 122.º, apresentada pelo PS.