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76 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

Na verdade, esta é uma forma de, a prazo, reduzir as despesas do Serviço Nacional de Saúde através do diagnóstico precoce para algumas patologias que são responsáveis pelos agravamentos dos tratamentos a posteriori.
De facto, o que está aqui presente é um objectivo de melhorar a esperança de vida de muita gente e melhorar os níveis de educação para a saúde.
Nesse sentido, o BE confere, dada a multiplicidade de vertentes que estão implícitas nesta proposta, um valor muito significativo a esta proposta — aliás, esta proposta pode ser facilmente financiada e por isso contamos com a sua aprovação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, dado o adiantado da hora não vou entrar em grandes detalhes e apenas dizer que, de acordo com as recomendações de rastreios dos Estados Unidos, de Dezembro de 1993, consideram-se apenas três doenças rastreáveis: o cancro do colo do útero, o cancro da mama e o cancro do colo rectal.
E o ponto de situação no nosso país, e é bom que se saiba, é o seguinte: o rastreio do cancro da mama já existe com programas organizados em 201 concelhos com 70% da cobertura geográfica do país — inclusivamente, tenho aqui a discriminação por ARS, se VV. Ex.as tiverem curiosidade em saber estes dados; quanto ao rastreio do cancro do colo do útero a situação é a de que já hoje há esse rastreio com cobertura total da ARS Centro e todas as ARS deverão ter, pelo menos, um centro de saúde com um programa a funcionar até final do ano 2007; quanto ao rastreio do cancro do colo rectal a ARS Centro tem um programa em fase de finalização e que poderá ter início ainda no ano de 2007 e o objectivo é que até final de 2008 em todas as ARS haja, pelo menos, um centro de saúde com um programa a funcionar.
Portanto, esta é também uma prioridade do Governo em termos do rastreio e do que é rastreável, sendo que estamos a trabalhar nesse sentido com uma cobertura bastante razoável que, porventura, não será do domínio da opinião pública, pelo que aproveito esta oportunidade para, saudando o BE e a sua proposta, referir que, de certeza, esses programas estão a ser criados embora não em toda a dimensão que é proposta pelo BE, porque há aqui matérias de mais tecnicidade que me poupo detalhar nesta fase.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, apenas para salientar que a argumentação do Sr. Deputado Afonso Candal reverte a favor da argumentação do BE a favor da proposta que apresentámos, porque, na verdade, a existência de iniciativas e caminhos já percorridos no sentido de fazer este percurso não é um obstáculo, antes pelo contrário é a confirmação do sentido que faz a aprovação, neste momento, de um Programa Nacional de Rastreio Oncológico.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à votação da proposta 343-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 122.º-A — Programa Nacional de Rastreio Oncológico.

Submetida a votação foi rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 540-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 122.º-A — Próteses e ortóteses.

Submetida a votação foi rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta 699-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 122.º-A — Margens de comercialização.