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55 | II Série GOPOE - Número: 010 | 21 de Novembro de 2007

rá, naturalmente, da parte dos contribuintes uma reacção de também poderem interpor as suas razões e de recorrerem das decisões da administração, o que é natural.
Gostaria, de qualquer modo, Sr. Deputado, de referir que nas páginas 71 e 72 do relatório dispõe de uma informação que me parece importante em relação às matérias sobre as quais me questionou.
Quanto à questão da celeridade da justiça tributária em dar resposta a estas situações, criámos, em 9 de Maio deste ano, pelo Decreto-Lei n.º 182/2007, seis novos juízes liquidatários exclusivamente afectos aos processos tributários. Também está previsto, e em marcha, um reforço de juízes, que ficarão principalmente afectos a estes processos tributários. Isto terá um impacto muito significativo na resolução de inúmeros processos tributários e, com certeza, terá um impacto também significativo na redução do tempo médio dos litígios.
Chamo também a atenção para o facto de que a instauração de dívida tem vindo também a diminuir graças ao sucesso das acções tomadas neste domínio e que reflectem, como há pouco referia, um incremento do cumprimento voluntário.
O Sr. Deputado diz que precisamos de um sistema competitivo e mais simples. Este Governo tem tomado inúmeras medidas — não vou aqui enumerá-las — no domínio da simplificação fiscal, muitas até com impacto muito significativo em sectores importantes da nossa economia, como é o caso, por exemplo, do sector exportador.
Sr. Deputado, falando de competitividade, mostro-lhe um gráfico no qual podemos ver que Portugal está claramente abaixo da média da União Europeia. Comparando-nos com os nossos parceiros da zona euro, a linha encarnada traduz a evolução, desde 2000 até 2006, da carga fiscal e a linha azul traduz essa evolução em Portugal. Estamos claramente abaixo da média da União Europeia.
Falando de competitividade fiscal, penso que podemos dizer que Portugal, em comparação com os nossos parceiros europeus, não está, a este nível, numa situação tão desfavorável como o vosso discurso muitas vezes quer dar a entender.
Sr. Deputado Francisco Louçã, relativamente à questão que levantou sobre a Estradas de Portugal, o contrato prevê um prazo de concessão de 75 anos. Se vê nisso um problema de compatibilidade entre aquilo que está aprovado em termos de prazo da concessão e o que diz o decreto-lei, o que lhe posso dizer é que, ao que sei, esta Câmara vai pedir a apreciação do decreto-lei das bases da concessão, que creio ser uma boa oportunidade para esclarecer, se necessário, qualquer questão de natureza jurídico-legal que tudo isto possa suscitar. Posso, no entanto, dizer-lhe, Sr. Deputado, que o prazo da concessão é de 75 anos. Foi isto que o Governo decidiu há uma semana atrás.
O Sr. Deputado diz que o Orçamento do Estado não regista a contribuição de serviço rodoviário. Não regista nem tem de registar! A Lei n.º 55/2007, estabeleceu claramente os termos em que esta contribuição existe, em que é processada e, de facto, de acordo e nos termos da lei, o Orçamento do Estado não tem de registar essa contribuição de serviço rodoviário. Não se trata de uma receita fiscal, mas de uma contribuição.
Relativamente ao valor do défice da Estradas de Portugal, creio que já referi o de 2007. Quanto a 2008, conforme refere, vejo com agrado que finalmente reconhece que não tem dúvidas de que o défice da Estradas de Portugal não deixará de estar contemplado no apuramento do défice das administrações públicas. É já um avanço»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sempre disse isso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Então, não o disse de forma tão clara, porventura, quanto o disse hoje. De qualquer modo, é razão para ficar satisfeito com a clareza da sua afirmação.
Esperamos que, no próximo ano, o défice da Estradas de Portugal seja mais baixo do que o deste ano, abaixo dos 400 milhões de euros. Mas o Sr. Secretário de Estado do Tesouro tem todas as razões para fundamentar a sua posição.
Recordo que o Governo, na resolução aprovada em Junho e publicada a 11 de Julho deste ano, no n.º 5, alínea g), resolveu proceder à negociação das actuais concessões rodoviárias. Há aqui esta orientação e há um processo de negociação que tem de ser feito. Assim, os termos segundo os quais essa negociação se desenrole, no âmbito das concessões e da implementação das portagens, afectarão, com certeza, o valor concreto que se vai verificar na Estradas de Portugal no próximo ano. Temos uma estimativa que está incorporada nas projecções do défice para o próximo ano, no âmbito dos Fundos e Serviços Autónomos, incluindo das chamadas empresas não mercantis.