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3 | II Série GOPOE - Número: 002 | 30 de Outubro de 2008

contribuições têm crescido um pouco acima dos 6 %, até ao presente mês, no entanto, em função do quadro macroeconómico apresentado, prevê-se um crescimento das contribuições, que será menos intenso do que o que se verificou este ano e já no ano transacto.
No domínio das transferências do Orçamento do Estado, são aquelas que estão previstas na Lei de Bases da Segurança Social para cumprir os objectivos de financiamento da dimensão não contributiva da despesa da segurança social.
Recordo que essa repartição entre a dimensão contributiva e não contributiva sofreu importantes mudanças com a aprovação, pela Assembleia da República, da Lei de Bases da Segurança Social. Essas mudanças vieram consolidar a perspectiva de financiamento exclusivo das despesas de raiz contributiva por parte das contribuições e quotizações e o financiamento, pelas transferências do Orçamento do Estado, de todas as despesas não contributivas, incluindo a componente não contributiva de prestações que têm uma raiz essencialmente contributiva. Estou a referir-me, principalmente, às pensões de natureza contributiva em geral.
O que sucede é o seguinte: quando o seu valor estatutário é inferior ao valor fixado para as pensões mínimas, os pensionistas têm direito ao acréscimo até esse valor da pensão mínima, sendo essa uma despesa a que chamamos «complemento social» e que é, desde há uns anos a esta parte, assegurada integralmente por transferências do Orçamento do Estado. Esse valor continua a crescer, o ritmo de crescimento dos complementos sociais continua a ser elevado, o que quer dizer que ainda não está completo o ciclo em que todos os complementos sociais são integralmente financiados pelas transferências do Orçamento do Estado e não por receitas próprias do sistema de segurança social.
São, pois, estas as duas componentes, tendo as transferências do Orçamento do Estado um acréscimo de 7,3%, muito em virtude do facto de algumas das despesas de natureza não contributiva, nomeadamente as despesas sociais das políticas de solidariedade, terem neste Orçamento um crescimento mais significativo do que o conjunto global das despesas.
Do lado das receitas do sistema, é esta a perspectiva, ou seja, o montante total de 23 700 milhões de euros, com estas duas fontes e estas duas origens.
Do ponto de vista da despesa, gostaria de chamar a atenção para alguns aspectos que são marcantes.
Em primeiro lugar, há um expressivo crescimento no domínio das despesas não contributivas, em particular do abono de família.
Trata-se de um crescimento de 15,3%, que se justifica pelo desenvolvimento das políticas de transferências que têm vindo a ser concretizadas pelo Governo e que as Sr.as e os Srs. Deputados bem conhecem, uma vez que foram, na sua generalidade, apresentadas e discutidas na Assembleia da República. Estou a falar do conjunto de novos abonos que foram criados e do alargamento e reforço de outros abonos, em particular o reforço do abono de família, talvez com expressão mais significativa o reforço do abono de família dos 1.º e 2.º escalões, e a majoração para os abonos de família nas famílias monoparentais, estas com efeitos mais directos no Orçamento para 2009.
Portanto, esta é uma das rubricas que tem um crescimento mais forte e que expressa o objectivo das políticas governamentais no sentido de acrescer as transferências em direcção às famílias para reforçar a sua capacidade de resposta relativamente às dificuldades que a actual conjuntura apresenta.
Ainda no campo das verbas com um crescimento significativo que destacarei nesta primeira fase de apresentação do orçamento do lado da despesa, destaca-se, como é fácil de comprovar, o orçamento que vai financiar o complemento solidário para idosos, que tem um crescimento substancial, perto dos 78%. Esta prestação tem vindo a ter um crescimento substancial, sendo que, em números redondos, deveremos terminar o ano com um valor que triplicará aquele que se registava no final do ano anterior.
Neste momento, as prestações deferidas ultrapassam os 150 000 beneficiários, correspondendo a um ritmo de crescimento que já aqui foi apresentado e discutido com os Srs. Deputados da Comissão de Trabalho.
Trata-se de uma prestação que, para nós, tem uma importância extremamente significativa. É uma prestação cujo valor mçdio ultrapassa um pouco os 80 € mensais ou, de uma forma mais compreensível, já que o referencial desta prestação ç em termos de rendimentos anuais, que se situa próximo dos 1000 € de transferência anual no que se refere ao reforço das prestações sociais para os idosos carenciados.
É, pois, uma rubrica cujo desenvolvimento tem uma dupla implicação: tem uma implicação directa no orçamento da segurança social, mas também nas transferências do Orçamento do Estado, uma vez que se trata de uma prestação não contributiva.