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5 | II Série GOPOE - Número: 002 | 30 de Outubro de 2008

Faço ainda uma referência à actualização dos estudos sobre a projecção de longo prazo da sustentabilidade da segurança social.
Conforme as Sr.as e os Srs. Deputados podem verificar nos documentos entregues à Assembleia, esse estudo foi actualizado, utilizando um modelo que tem vindo a ser usado e que permite uma projecção de longo prazo, não só da despesa como da receita, dos equilíbrios do sistema. Verificamos que, principalmente fruto da evolução recente do sistema de segurança social, que foi praticamente a única variável que se alterou no modelo, a sustentabilidade do sistema sai ligeiramente reforçada. Com as presentes projecções, prevê-se que o défice de tesouraria (para utilizar uma expressão simples), que estava previsto poder acontecer em meados da década de 30, possa acontecer no final dessa década, o que se traduz também numa maior sustentabilidade do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Para finalizar, direi algumas palavras sobre o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, assunto que tem sido muito debatido nos últimos tempos.
Naturalmente que, com os saldos que têm existido no sistema de segurança social, o Fundo tem vindo a reforçar-se do ponto de vista das transferências originárias do sistema contributivo da segurança social e, portanto, desse ponto de vista, tem vindo a melhorar a «almofada de segurança» que o Fundo constitui.
Tem sido muito debatido, inclusivamente aqui, na Assembleia da República, o modelo de capitalização desse Fundo. Trata-se de um Fundo de estabilização da segurança social — primeira ideia que aqui gostava de recordar —, o que é, naturalmente, do conhecimento de todas os Srs. Deputados. Não se trata de um fundo de pensões mas, sim, de um fundo de estabilização financeira do sistema público de segurança social.
A sua rentabilização é pensada como um Fundo público, global, para reforçar a confiança no futuro do sistema e, conforme há pouco adiantei, para ser gerido numa óptica de potencial de necessidade de utilização, numa lógica de longo prazo. Ou seja, não é um Fundo destinado a ser utilizado daqui a três, quatro, ou cinco anos, mas tem um horizonte de reforço que é de décadas. Por conseguinte, a sua lógica de rentabilização, de capitalização, tem de ser encarada como tal, ou seja, como um Fundo de longo prazo, não como um Fundo destinado a pagar prestações.
É bom que fique claro — e gostava que todos os Srs. Deputados me acompanhassem nesse reforço — que as prestações sociais, nomeadamente as pensões, são garantidas no nosso sistema pelo sistema de repartição, ou seja, pelas receitas que o sistema vai gerando — e que tem vindo a gerar, de forma equilibrada, nos últimos anos.
Sendo um Fundo com estas características, sendo um Fundo de longo prazo, tem três ou quatro pontos essenciais para orientar o seu modelo de gestão, que estão definidos quer na legislação aplicável quer no seu regulamento interno.
Gostava de chamar a atenção para esses pontos.
Em primeiro lugar, refiro a determinação da lógica de repartição dos activos e as possibilidades de utilização máxima que cada uma das famílias de activos tem no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Como é conhecido, o essencial desse Fundo é obrigatoriamente aplicado em dívida pública, principalmente em dívida pública nacional, mas também em dívida pública de outros países; uma minoria desse Fundo pode ser utilizada no mercado de capitais, nomeadamente no mercado de rendimentos variáveis, no mercado das acções — a lei fixou o limite em 25%; está, neste momento, utilizado em cerca de 21%.
Esse é o primeiro elemento estruturante e que, obviamente, marca a gestão deste Fundo — e estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.
O segundo elemento tem a ver com o facto de, para cada aplicação — agora falando apenas na componente de receitas variáveis, na componente das acções —, existir uma obrigação de garantia relativamente à qualidade, ao rating de cada investimento, de cada aplicação que o Fundo faz.
Em terceiro lugar, refiro a existência de limites para aplicações individuais, mesmo nessa componente de rendimentos variáveis. Ou seja, não pode haver nenhuma aplicação individual superior a 1% da totalidade dessa carteira e, assim, assegurando uma não concentração e diminuindo, pois, o risco da exposição dessa carteira.
Finalmente, um outro elemento muito importante da gestão deste Fundo é aquele que diz respeito à fixação, no seu regulamento, da obrigatoriedade de ele ser gerido por referência a um benchmark, ou seja, por referência a um valor de desempenho que corresponda aos melhores desempenhos do mercado. E é por