O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série GOPOE - Número: 002 | 30 de Outubro de 2008

Ainda no domínio das rubricas com crescimento acentuado, gostaria de destacar aquelas que têm a ver com todo o conjunto da acção social, muito por força do desenvolvimento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) e do alargamento dos acordos de cooperação, sendo, neste caso, o crescimento da despesa orçamentada de 10,4% e nela tem um peso significativo o crescimento que se está a verificar na expansão da rede de equipamentos sociais, em particular no âmbito das creches.
Como sabem, o PARES constituiu uma primeira prioridade do orçamento, programa esse que está finalizado, do ponto de vista das aprovações, com um total de mais de 500 investimentos e de mais de 1000 novas valências criadas, que, por isso mesmo, se traduz num crescimento orçamental significativo, não só no corrente ano como nos anos seguintes.
Relativamente às outras prestações, gostaria de referenciar que, no âmbito da despesa com pensões, ela é explicada pela aplicação da Lei de Bases da Segurança Social, pelo crescimento do número de pensionistas, que, no entanto, tem vindo a ser menos expressivo do que há uns anos atrás e também pelo facto de o orçamento introduzir uma norma de alteração à fórmula de cálculo das pensões no sentido de permitir que, a partir da sua aprovação, todos os pensionistas que se reformaram ou venham a reformar-se e cujo cálculo de pensões, considerando toda a carreira contributiva, for superior ao cálculo de pensões que está fixado — que, como sabem, é uma média ponderada da fórmula da totalidade da carreira contributiva e dos melhores 10 dos últimos 15 anos — passarão a ter a sua pensão calculada com base na totalidade da carreira contributiva.
No que diz respeito a outras prestações, nomeadamente ao subsídio de desemprego, a previsão que o Governo faz, também em linha com o desenvolvimento da situação no mercado de trabalho e tendo em atenção a evolução recente desta prestação, é o crescimento do valor desta prestação em 3,6%, em linha com a evolução previsível para o desemprego e contrariando mesmo a tendência para a diminuição desta despesa que está a marcar, concretamente, o Orçamento de 2008.
Relativamente ao subsídio de doença, se bem que ainda não tenhamos atingido o objectivo fixado no Programa do Governo, estamos muito próximos, a 96%. Trata-se do objectivo de completar o sistema de verificação desta prestação, fazendo com que todos os beneficiários em situação de doença sejam chamados a uma junta médica ao fim de 30 dias da sua situação de doença. Estamos a atingir um valor próximo desse objectivo, ou seja no sentido de a totalidade dos beneficiários serem chamados a uma junta de verificação.
Obviamente, esse trabalho de verificação tem-se traduzido, a nosso ver, num reforço do rigor e da credibilidade desta prestação. Desse ponto de vista, pensamos que, no completar deste ciclo de política, poderá ter uma evolução que se aproxime da estabilidade, em termos nominais, significando um pequeno crescimento, em termos nominais, da despesa com subsídio de doença.
Relativamente ao rendimento social de inserção, e estando nós já muito próximos de atingir também um objectivo de redução significativa do prazo de apreciação e de atribuição ou não desta prestação, portanto, aproximando a despesa real da despesa potencial de uma forma muito clara, cremos também que, estando próximos desse objectivo, o crescimento desta prestação será moderado: prevemos um crescimento de 3,2% da prestação do rendimento social de inserção.
Estas são algumas das rubricas mais importantes do lado da despesa.
Gostaria ainda de salientar dois ou três pontos com relevo no orçamento da segurança social.
Em primeiro lugar, o facto de a situação financeira do sistema e a sua evolução permitir que, no corrente ano, possamos cumprir uma das normas da Lei de Bases da Segurança Social, que, salvo erro, desde 2001 não era cumprida, que é a fixação do cumprimento da transferência para o sistema de capitalização, para o regime de capitalização público, de 2 pontos percentuais das quotizações. Não tem vindo a ser possível fixar esse objectivo, ainda que, no corrente ano, o volume de transferência equivalente tenha sido atingido, mas no Orçamento para 2009, dada a situação de equilíbrio financeiro do sistema, temos condições para fixar esse objectivo à cabeça e cumprir, assim, a Lei de Bases, o que se traduz principalmente numa antecipação das entregas dos saldos ou das receitas da segurança social ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. É um dado positivo, que consideramos muito significativo, do reforço da estabilidade, da credibilidade e da sustentabilidade do orçamento da segurança social.
Essa possibilidade, obviamente, tem a ver com o facto de a dimensão contributiva, que é aquela que conta para este efeito do orçamento da segurança social, ter um excedente que permite que, antecipadamente, seja fixado o objectivo dos dois pontos percentuais de transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.