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45 | II Série GOPOE - Número: 004 | 12 de Novembro de 2008

Surpreendentemente, porém, de uma forma aparentemente desgarrada em relação ao Programa Governamental do Pagamento de Dívidas Vencidas, o Ministério da Saúde vem anunciar o seu próprio programa.
O Ministério da Saúde vem anunciar que, até Dezembro de 2008 (Dezembro próximo), pagará todas as dívidas a fornecedores dos hospitais, vencidas há mais de 90 dias e que diz rondarem cerca de 1000 milhões de euros, se bem que a Sr.ª Ministra bem saiba que não são só 1000 milhões de euros.
Depreende-se do anúncio que estes 1000 milhões de euros nada têm a ver com os 1200 milhões de euros que o Governo anunciou que ia disponibilizar.
O Ministério da Saúde parece pretender fazer face ao pagamento das dívidas vencidas por um método diferente daquele que o Governo vai seguir.
E de que forma? O dinheiro existente nos Hospitais EPE como capital estatutário, destinado a investimento programado, vai ser canalizado para o Fundo de Apoio aos Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde e, daí, canalizado para o pagamento das dívidas mais antigas.
Este método, como imediatamente se compreende, Sr.ª Ministra, desenvolve-se totalmente à margem, quer do Orçamento do Estado de 2008 quer do de 2009.
Com a adopção deste método, o Governo e o Ministério da Saúde confessam que a suborçamentação do Serviço Nacional de Saúde continua e que os chamados «Orçamentos da verdade» não correspondem a verdade alguma.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Propaganda!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Mas o método anunciado coloca em si mesmo algumas questões.
A compra das unidades de participação do Fundo é voluntária ou coerciva? Tem V. Ex.ª feito o levantamento do montante do capital estatutário dos hospitais EPE que ainda não foi consumido em despesas de investimento ou mesmo em despesas correntes? Tem V. Ex.ª a noção de que esta «descapitalização» dos hospitais EPE pode lançar por terra os investimentos em curso nesses hospitais, designadamente no que toca aos programas de requalificação das urgências? E, se V. Ex.ª chegar à conclusão de que os hospitais EPE não estão em condições de contribuir para este Fundo, onde vai buscar o dinheiro para cumprir os compromissos que agora assumiu? Pede ao Ministro das Finanças para emitir mais dívida pública? Estas questões são fundamentais, Sr.ª Ministra da Saúde, não num momento conjuntural, são importantes do ponto de vista estrutural deste País.
O Governo vem-nos habituando àquele discurso no sentido de que já não é preciso falar sobre a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde porque as contas estão em ordem. Como V. Ex.ª compreende, as contas não estão em ordem, a suborçamentação é absolutamente clara e é absolutamente necessário trazer imediatamente para o debate a questão da sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Passo a outras questões.
Comecemos pela infertilidade, catalogada como doença pela Organização Mundial de Saúde.
Sabe-se hoje que esta doença da infertilidade ataca não só as pessoas mas também os governos com particular prevalência neste Governo do Partido Socialista. É precisamente no combate à infertilidade que este Governo se mostra mais «infértil» — não nasceu uma única criança com recurso à procriação mediamente assistida (PMA) em resultado dos 18 milhões de euros da dotação orçamental de 2008!!...
Outra questão que gostaria de colocar a V. Ex.ª tem a ver com as parcerias público-privadas.
Sr.ª Ministra, o que se passou para que as previsões dos encargos com as parcerias público-privadas tenham disparado de 2008 para 2009? A previsão para os próximos 30 anos disparou em mais de 51%, não se percebe porquê.
Outro tema importante: as farmácias, nova imagem de «infertilidade».
Há três Orçamentos consecutivos que o Governo, com toda a sua «inabalável determinação», insere na proposta de lei do Orçamento do Estado um artigo, dizendo que irá «promover a revisão do sistema de fixação das margens de comercialização (»)«. Compare-se, Sr.ª Ministra, o artigo 148.º da proposta de lei de