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57 | II Série GOPOE - Número: 005 | 13 de Novembro de 2008

Estado tem um célebre artigo 138.º, que faz uma alteração ao decreto regulamentar da avaliação dos professores.
Estranheza das estranhezas: o Orçamento do Estado altera o regime da avaliação! E fá-lo porquê? Porque o Ministério identificou um problema nas escolas que se prende com a tal burocracia de que falávamos — Sr.ª Ministra, quando dizíamos que este modelo de avaliação era burocrático, também era disto que falávamos! Confrontado com este problema de excesso de burocracia do modelo, o que é que o Governo faz? Envergonhadamente, e quase à surrelfa — passe a expressão —, mete um artigo na proposta de lei do Orçamento do Estado, na esperança de que ele seja aprovado e o problema burocrático ultrapassado. E como é que o Governo pretende que se ultrapasse o problema burocrático? Pondo de parte o Código do Procedimento Administrativo, essa regras que não interessam»

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Ministra, pela prática que tem sido seguida no Ministério, já estávamos habituados a que, da parte desta equipa ministerial, não houvesse qualquer preocupação com o respeito pela Constituição e a lei. Mas não estávamos à espera que a própria equipa ministerial desse ordem às escolas para praticarem ilegalidades. A coberto de quê? A coberto de uma alteração que há-de ser aprovada! Sr.ª Ministra, sabe o que diz às escolas uma informação da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação? Diz o seguinte: «Nesta conformidade, as delegações de competências previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 12.ª do Decreto Regulamentar n.ª 2/2008»« — o tal decreto regulamentar da avaliação — «» deverão ser afixadas pelas escolas em local que possibilite a sua consulta pelos interessados». Isto é o quê? É uma ilegalidade! É a própria Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação que determina às escolas que pratiquem ilegalidades! Porquê? Porque há-de vir uma lei que deixe todas essas ilegalidades para trás, como se nada disto tivesse acontecido.
Portanto, Sr.ª Ministra, infelizmente, esta matéria também cabe na discussão do Orçamento do Estado, porque estou a falar de um artigo que consta da proposta de lei. Obviamente, iremos apresentar uma proposta de eliminação deste artigo e esperamos que outros partidos acompanhem esta nossa posição.
Isto é, de facto, Sr.ª Ministra, o exemplo do desnorte e da desorientação que vai no Ministério da Educação.
E a pergunta que se impõe é esta: até onde vai levar-nos este desnorte e esta desorientação, a teimosia e a arrogância com que o Ministério da Educação continua a tratar estas questões? Que prejuízos mais é que as nossas escolas, os nossos professores e os nossos alunos, o nosso sistema educativo, afinal de contas, tem de sofrer para que o Ministério ponha travão ao que está a fazer e que está a contribuir aceleradamente para degradar a qualidade da escola pública? É preciso que o Ministério da Educação assuma, sem vergonha, os erros que comete, porque, Sr.ª Ministra, corrigir os erros não é um sinal de fraqueza, é um sinal de humildade, de inteligência e de responsabilidade na actuação política.
Vou passar a algumas questões sobre os números do Orçamento do Estado (apesar de não ser só disso que trata este Orçamento), que, infelizmente, parece ser o que mais preocupa o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e, em concreto, o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.
Primeira questão, Sr.ª Ministra: olhando para os mapas informativos dos serviços integrados do Ministério da Educação, damo-nos conta que há uma redução de 115 milhões de euros em remunerações certas e permanentes, isto face apenas ao orçamento do ano passado, porque se tivermos em conta o orçamento de 2006 (o primeiro inteiramente da autoria do Partido Socialista), então, a situação ainda é mais calamitosa. E esta redução de 115 milhões de euros resulta do quê? Em primeiro lugar, de 82 milhões de euros a menos que, pura e simplesmente, desaparecem do Orçamento do Estado, e, em segundo lugar, de uma outra norma que, este ano, vai passar a abranger todos os serviços da Administração Pública: a necessidade de contribuir com 7,5% das remunerações certas e permanentes para a Caixa Geral de Aposentações.
Portanto, isto traduz-se em 115 milhões de euros a menos no orçamento para remunerações certas e permanentes — vejo que o Sr. Secretário de Estado está à procura da página, por isso informo-o que está na página 32 dos mapas informativos.