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44 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente Sr.as e Srs. Deputados: Farei umas explicações breves sobre a proposta de Orçamento para 2009, no que me concerne.
Este orçamento tem a ver, sobretudo, com a área (que é perfeitamente residual) que se prende com o custo de funcionamento do gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e com uma outra área (que é a parte mais importante) relacionada com as minhas responsabilidades no que diz respeito à política pública para a comunicação social.
No que diz respeito à despesa do gabinete, nada há a justificar-se que não seja a de continuar a tendência de contenção de despesa, o que explica que esteja prevista para 2009 exactamente a mesma verba que foi orçamentada para 2008, no valor de 860 000 €.
No que diz respeito à política pública para a comunicação social, diria que ela tem duas dimensões principais: a primeira prende-se com o sistema de apoios à comunicação social, local e regional, assim como com o acesso à comunicação social de populações residentes em certas áreas do território nacional; a segunda tem a ver com as indemnizações compensatórias e as outras formas de financiamento público dos órgãos de comunicação social que prestam serviço público, seja na área da imprensa seja na área da rádio e da televisão.
No que se refere ao sistema de apoios, temos uma primeira dimensão, que é a dos apoios aos órgãos de comunicação social, com duas alíneas principais.
A primeira alínea tem a ver com o incentivo à leitura, isto é, a comparticipação por parte do Estado nos custos com a expedição postal de imprensa regional. E o que prevemos para 2009 é um valor inferior ao orçamentado para 2008; prevemos, portanto, uma verba na ordem dos 6,1 milhões de euros para o incentivo à leitura. A razão desta diferença de 441 000 € tem a ver com este facto simples: ç que, á luz da lei em vigor, a comparticipação do Estado nos custos da expedição postal passará de 50% para 40%, a partir de 1 de Janeiro de 2009.
A execução orçamental ao longo deste ano diz-nos que a despesa realizada está em linha com o orçamentado e, portanto, que o orçamento para este ano vai cumprir-se confortavelmente. É por isso que se prevê essa redução de despesa para 2009, que, como disse, tem a ver com o facto de, em 2009, a percentagem de comparticipação pública descer para 40% à luz da lei em vigor.
A segunda alínea do sistema de apoios aos órgãos de comunicação social tem a ver com os chamados sistemas de incentivos, que são, sobretudo, incentivos à modernização organizacional ou tecnológica de jornais e rádios locais ou regionais. No que diz respeito a este sistema de incentivos, prevemos para 2009 a afectação de uma verba na ordem dos 570 000 €.
A segunda dimensão do sistema de apoios diz respeito às populações residentes nas regiões autónomas, de forma a garantir o seu acesso, nas melhores condições possíveis, a órgãos de comunicação social de âmbito nacional. Esses sistemas de apoios têm duas componentes.
Uma delas é a comparticipação pública nos custos da expedição por via aérea das publicações de informação geral para as regiões autónomas e a verba orçamentada para 2008 é de 1,1 milhões de euros.
Também a execução orçamental diz-nos que essa verba é suficiente e, portanto, a execução orçamental corre com toda a normalidade.
Contudo, considerando as perspectivas de aumento, designadamente nas taxas de combustíveis e noutros custos no transporte aéreo, que eram perspectivas realistas na altura da elaboração da proposta de Orçamento do Estado (numa altura de crescimento quase constante dos preços do petróleo e seus derivados), optámos por pedir à Assembleia da República a definição de um plafond um pouco mais alto do que aquele que consta do orçamento inicial para 2008. É essa a razão porque está prevista, para 2009, uma verba na ordem dos 1,3 milhões de euros para a comparticipação do Estado no custo da expedição aérea de publicações de informação geral para as regiões da Madeira e dos Açores.
O segundo pilar, digamos assim, deste sistema de apoios públicos, não aos órgãos de comunicação social, local e regional em si mesmos mas, sim, ao sistema de apoios que procura garantir o acesso das populações residentes nas regiões autónomas aos órgãos de comunicação social de dimensão nacional, prende-se com os protocolos que envolveram o Governo da República, os governos regionais e as empresas de distribuição de televisão e que procuraram garantir o acesso das populações residentes na Madeira e nos Açores aos canais generalistas de dimensão nacional.