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45 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

Esse acesso estava, tradicionalmente, limitado ao primeiro canal do serviço público e, através destes protocolos, passou a ser possível aos interessados terem acesso aos dois canais de serviço público e aos dois canais privados de dimensão nacional, que funcionam em sinal aberto e são generalistas.
Ora, esses protocolos, a sua despesa na parte que compete ao Governo da República foi financiado por verbas do PIDDAC. O programa está concluído e as despesas que implicavam pagamentos por parte da Administração Pública nacional ocorrem (as últimas) em 2008. Ora, é a conclusão desse programa que explica que haja uma redução para menos de metade nas verbas do PIDDAC do gabinete para os meios de comunicação social.
Tal permite-nos, também, um outro conforto financeiro que usamos, em primeiro lugar e sobretudo, para continuar a reduzir a despesa pública e, em segundo lugar, numa pequena parte, para aumentar um pouco as verbas da cooperação portuguesa para o desenvolvimento na área da comunicação social, permitindo-nos introduzir um programa de cooperação na comunicação social com a República de Cabo Verde. É isso que explica que as verbas previstas para a cooperação portuguesa para o desenvolvimento, em sede de PIDDAC, passem de 640 000 € para 700 000 €.
Finalmente, no que diz respeito ao sector empresarial do Estado na comunicação social, a questão é esta: a Lusa é uma sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos que beneficia de apoio público através de um contrato de prestação de serviços de interesse público. Esse contrato está em vigor, terminará no próximo ano de 2009 e, à luz do disposto nesse contrato, a indemnização compensatória deve ser actualizada à taxa média da inflação prevista, o que explica que a indemnização compensatória para a Lusa seja, sem IVA, próxima de 15 milhões de euros (e, com IVA, cerca de 18 milhões de euros) em 2009.
A RTP é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, detentora concessionária do serviço público de rádio e de televisão. À luz do acordo de reestruturação financeira celebrado em 2003, a empresa beneficia de dotações de capital para a sua recapitalização e o valor previsto para 2009 é de 62,4 milhões de euros. O Governo tem cumprido escrupulosamente esse acordo de reestruturação financeira, inscreve a verba no Orçamento para 2009 e pede autorização à Assembleia da República para o fazer.
No que se prende com as outras duas fontes de financiamento, a contribuição para o audiovisual é actualizada segundo a lei e, portanto, segundo a inflação prevista, o que dá um valor de 1,75 € mensais para 2009. Também pedimos a competente autorização à Assembleia da República e, no que diz respeito à indemnização compensatória, valem os termos definidos no contrato que está em vigor e que representam um montante, com IVA, de 142 milhões de euros para 2008 — o que significa, sem IVA, perto de 120 milhões de euros.
No caso da indemnização compensatória, como já expliquei no ano passado na apresentação do Orçamento para 2008, o Governo de um lado e a concessionária do outro (a administração da RTP) entenderam — e entendem — que hoje há condições para que os valores da indemnização compensatória sejam inferiores aos que estavam previstos no acordo de reestruturação financeira, o que explica que o valor para o orçamento inicial de 2009, os 143 milhões de euros, seja inferior em cerca de 9 milhões de euros ao último valor do anterior contrato, que é o valor relativo a 2007. Isto do ponto de vista orçamental.
Do ponto de vista das medidas de política, as tarefas principais que nos ocuparão em 2009 são, de um lado, a transposição do que falta transpor da directiva sobre os serviços de comunicação social audiovisual, que consiste, essencialmente, em dois pontos: as mudanças que foram introduzidas na directiva em matéria de regulação da publicidade televisiva e a regulação dos serviços não lineares de comunicação social.
A segunda iniciativa legislativa que estará em curso em 2009 é a relativa à revisão da Lei da Rádio. Penso estarmos hoje em condições para proceder à revisão desta Lei, que é, aliás, algo que esteve no espírito de sucessivos governos e julgo haver agora condições para a realizar.
Portanto, a minha expectativa é que, ao longo do primeiro e do segundo trimestres do próximo ano, possa ser apresentada à Assembleia da República a tempo de esta discutir e, se o entender, aprovar nesta Legislatura uma nova proposta de Lei da Rádio e a lei que transporá a directiva de serviços de comunicação audiovisual nos aspectos relativos à regulação da publicidade e dos serviços não lineares.

O Sr. Presidente: — Agradeço ao Ministro dos Assuntos Parlamentares por esta sua exposição inicial.
Vamos, então, iniciar a nossa primeira — e espero que seja a última — ronda, pois ainda temos o Sr.
Secretário de Estado da Administração Local a seguir.