O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | II Série GOPOE - Número: 012 | 25 de Novembro de 2008

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se estiverem de acordo, podemos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 1 do artigo 145.º?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e do BE.

Agora, sim, Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, tem a palavra, para apresentar a proposta 651-C, apresentada por Os Verdes, de alteração ao n.º 2 do artigo 145.º.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na discussão na generalidade, Os Verdes suscitaram a questão do Fundo de Carbono e da insuficiência da verba a ele adstrita para responder às necessidades a que deveria responder. Porém, esta questão, em boa verdade, acaba por ser quase secundária em face do problema fundamental que aqui está colocado, que é o de cumprir os princípios ou os ideais do Protocolo de Quioto e não pagar multas por causa das emissões de gases que continuamos a emitir. A questão é reduzir as emissões de gases.
Neste sentido, o Governo continua a dizer que vamos cumprir o Protocolo de Quioto, mas já todos nós percebemos que esse cumprimento será, apenas e unicamente, feito à custa da compra de emissões, à custa do pagamento de uma multa, de uma sanção, que depois, futuramente, vai ter implicações económicas graves não só para o Estado mas também para a economia do País.
A proposta que Os Verdes aqui trazem visa, muito sumariamente, tentar esclarecer mais um equívoco que existe neste âmbito: para além de os princípios do Protocolo de Quioto não estarem a ser respeitados — a redução global de emissões de gases com efeito de estufa —, há a questão de não estarmos a usar o Fundo de Carbono para aquilo que ele deveria ser usado, ou seja para a modernização do nosso tecido industrial e para a resolução das nossas questões energéticas.
O que pretendemos é adjudicar uma parte desta verba do Fundo de Carbono às medidas internas que podem prosseguir estes objectivos de investir no País para resolver os nossos problemas de emissões, os nossos problemas energéticos, e prevenir, no futuro, complicações mais graves e não limitar o Fundo Português de Carbono a investimentos em países terceiros ou à, pura e simples, compra de activos, como prevê este n.º 2, no fim de contas de licenças de emissões.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
Informo os Srs. Deputados de que às 20 horas e 30 minutos vou interromper os trabalhos e que os continuaremos amanhã.
Passamos, agora, a votar a proposta 651-C, apresentada por Os Verdes, que tem por objecto a emenda do n.º 2 do artigo 145.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

De seguida, vamos votar o n.º 2 do artigo 145.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.